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público -- a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -- ECT -- o serviço postal (C.F., art. 21, X). Além de não estar, portanto, equiparada às empresas privadas, integram o conceito de fazenda pública. Assim, os seus bens não podem ser penhorados, estando ela sujeita à execução própria das pessoas públicas: C.F., art. 100. Neste sentido, aliás, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 100.433-RJ, Relator o Ministro Sydney Sanches (RTJ 113/786). No RE 204.653-RS, o eminen
não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a), ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que é o serviço postal, CF, art. 21, X (Celso Antônio Bandeira de Mello, ob. cit., pág. 636). Dir-se-á que a Constituição Federal, no 3º do art. 150, estabelecendo que a imunidade do art. 150, VI, a, não se aplica: a) ao patrimônio, à renda e aos serviços rel
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 SAO EM 28.05.2018 INTERPOS O ACLARATORIO EM 30.05.2018, REVELANDO -SE, TEMPESTIVO O EXERCICIO DA VIA ELEITA, EX VI DO ART. 619 DO C ODIGO DE PROCESSO PENAL. SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, DISPOE A DOUTRINA: CABE AO EMBARGANTE, NAS SUAS RAZOES, ALEGAR A EXISTEN CIA DE OMISSAO, OBSCURIDADE, CONTRADICAO E ERRO MATERIAL. A SIMPL ES ALEGACAO JA E SUFICIENTE PARA QUE OS EMBA
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1658 1674 assim pronunciou-se o Ministro Carlos Velloso, relator do recurso: “(...) Visualizada a questão do modo acima - fazendo-se a distinção entre empresa pública como instrumento da participação do Estado na economia e empresa pública prestadora de serviço público - não tenho dúvida em afirmar que a ECT
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2242 2248 regida pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. No caso, tem aplicação a hipótese inscrita no § 2o do mesmo art. 150. A professora Raquel Discacciati Bello, da UFMG, em interessante trabalho de doutrina - ‘Imuni
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2242 2250 e empresa pública prestadora de serviço público - não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a), ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, que é o serviço postal, CF, art. 21, X (
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1931 Enfim, como sintetiza Roque Carazza, “os serviços públicos são imunes aos impostos, quer enquanto prestados pelas pessoas políticas que têm competência administrativa para tanto, quer por empresas estatais delegatárias. “(in Teoria e Análise da Jurisprudência do STF”, 2a edição, 2006, ed. Malh
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1571 1212 pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contra-prestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. “Assim, às empresas públicas prestadoras de serviços públicos se apli
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2221 1868 políticas que têm competência administrativa para tanto, quer por empresas estatais delegatárias. “(in Teoria e Análise da Jurisprudência do STF”, 2a edição, 2006, ed. Malheiros, p. 143/144).O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a imunidade recíproca também alcança as empresas públicas e as
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 1621 desempenhar atividade de natureza econômica, a título de intervenção do Estado no domínio econômico (art. 173 da CF) ou como serviço público assumido pelo Estado (art. 175 da CF). Recebendo tais entes o encargo de prestar serviço público consoante a noção exposta -, o regime de sua atividade é o d