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ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 ) DIAS, OFICIE-SE A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E EXPECAM-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS PARA POSSIVEL INSCRICAO DO DEBITO NA DIVI DA ATIVA. ARBITRO HONORARIOS AO ADVOGADO DATIVO DO ACUSADO (DR. A ILTON MANOEL DE ALMEIDA, OAB/GO 37.672) NO MAXIMO DE UHDS PREVIST AS PARA O ATO EM PORTARIA PGE SOBRE O TEMA, DEVENDO SER EXPEDIDA CERTIDAO CASO SOLICITADA PELO CAUSIDICO. PUBL
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2221 1870 público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: CF., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em par
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2221 1872 distinção entre empresa pública como instrumento da participação do Estado na economia e empresa pública prestadora de serviço público - não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a), ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1563 1375 permissionárias de serviço público, podem ser alcançadas pelos efeitos da norma imunizante sob comento. Inicialmente, analisemos a situação da empresa estatal-empresa pública ou sociedade de economia mista - que recebeu a outorga, por meio de lei, da prestação de serviço público cuja competência
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2430 2374 destacada daquela contida no caput do mesmo dispositivo, pois o ponto fulcral dessas normas é a existência de exploração de atividade econômica pelas empresas públicas e as sociedades de economia mista, hipótese em que não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.Port
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1644 1450 distinção entre empresa pública como instrumento da participação do Estado na economia e empresa pública prestadora de serviço público - não tenho dúvida em afirmar que a ECT está abrangida pela imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a), ainda mais se considerarmos que presta ela serviço público de
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1626 1614 às do setor privado. Portanto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando delegatárias de serviços públicos são imunes aos impostos em virtude de da aplicação do princípio da imunidade recíproca, tal qual ocorre no caso em exame. Segundo o escólio de Regina Helena Costa, nobre Desem
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2242 2254 impostos em virtude de da aplicação do princípio da imunidade recíproca, tal qual ocorre no caso em exame.Segundo o escólio de Regina Helena Costa, nobre Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “(...) cumpre indagar se a imunidade recíproca abarca as empresas estatais delegatárias d
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1598 1659 exame. Segundo o escólio de Regina Helena Costa, nobre Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “(...) cumpre indagar se a imunidade recíproca abarca as empresas estatais delegatárias de serviço público e se as empresas privadas, na qualidade de concessionárias ou permissionárias
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2461 2820 empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. 2. Exigibilidade imediata do tributo questionado no feito originári