726 resultados encontrados para custas do processo. publique - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 617) (Ressalvam-se os grifos) Na hipótese concreta, o impetrante não acostou aos presentes autos documentos atualizados aptos a justificar a declaração de hipossuficiência formulada. Convém ressaltar que já houve a concessão de prazo com a finalidade de propiciar a demonstração da alegada condição de hipossuficiência. No entanto, a impetrante, ainda assim, continuou sem coligir aos autos
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3417 3081 ocorrido, respondeu que não. Perguntado se conhecia o rapaz, respondeu que de vista. Em juízo, aduziu que conviveu com Bahiano, que é o Luís Fernando por 3 anos, no dia dos fatos estava com ele, passaram o dia em um churrasquinho com a família. Luís tinha bebido bastante cerveja, mas não estava altera
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 13 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.201 109 de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. novas provas, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e voltem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. ADV: JEISON FARIAS DA SILVA (OAB 4496/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 0700436-47.2015.8.01.0014 Reintegração /
Processamento prioritário deferido. Anote-se.Tutela deferida parcialmente. Oficiar (prazo de 45 dias).Trata-se de ação judicial na qual pede-se o pagamento retroativo ao ano de 1999 relativo à pensão de excombatente, sendo a autora descendente imediata de veterano de guerra. Aduz a autora que após um requerimento administrativo frustrado viu seu pleito atendido em uma segunda provocação administrativa, mas irresgina-se quanto à extensão das prestações vencidas, entendendo que se just
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, é preciso tecer alguns comentários acerca da decadência prevista no caput do art. 103 da Lei 8.213/091, que dispõe: É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeir