1.544 resultados encontrados para d. a. m. a. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Sendo assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 15/11/2017, impõe-se a sua tramitação pelo SISJEF. PROVIDENCIE a Secretaria a migração dos autos do Sistema PJe para o SisJEF. Coxim/MS, 22 de janeiro de 2018 . R I C A R D O J U I Z D A M A S C E N O D E A L M E I D A F E D E R A L PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000183-86.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim AUTOR: LENIR MATEUS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: ROMULO GUERRA GAI - MS11217 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SE
Sendo assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 16/01/2018, impõe-se a sua tramitação pelo SISJEF. PROVIDENCIE a Secretaria a migração dos autos do Sistema PJe para o SisJEF. INTIME-SE o advogado constituído pelo autor para que realize o seu cadastro junto ao sítio do peticionamento eletrônico do Juizado Especial Federal (jef.trf3.jus.br), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Certificada a referida migração, ARQUI
RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000189-93.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim IMPETRANTE: MARLENE VALENCA CORDEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO BATISTA - SP216936 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem. 1. Analisando novamente os autos, constata-se a existência de erro material no Despacho ID 4294175. No processo já há sentença proferida (ID 3859556), na qual houve o julgamento sem resolução do mérito
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 ADVOGADO 2668 WAGNER JOSE MARANGUANHE(OAB: 25888/ES) MAXWELL RORIZ RÉU SENTENÇA Intimado(s)/Citado(s): - JOSIEL FERREIRA RAMOS - SUELI BERUDE MOREIRA Ante o pedido de desistência formulado pela autora antes da notificação da ré, homologo o pleito e fica o feito extinto sem PODER JUDICIÁRIO resolução de mérito na forma do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 769 JUST
Sendo assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 16/01/2018, impõe-se a sua tramitação pelo SISJEF. PROVIDENCIE a Secretaria a migração dos autos do Sistema PJe para o SisJEF. INTIME-SE o advogado constituído pelo autor para que realize o seu cadastro junto ao sítio do peticionamento eletrônico do Juizado Especial Federal (jef.trf3.jus.br), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Certificada a referida migração, ARQUI
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 RECLAMANTE ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PRIFIST MUFD JOVIANO MARCELO VILELA DE LIMA(OAB: 243269/SP) BARUS SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - ME DANIEL KAKIONIS VIANA(OAB: 215730/SP) TEREZA MARIA DE OLIVEIRA(OAB: 125608/SP) MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME T & G SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME VALDSON ANTUNES DOS SANTOS(OAB: 384287/SP) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RE
Sendo assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 10/12/2017, impõe-se a sua tramitação pelo SISJEF. PROVIDENCIE a Secretaria a migração dos autos do Sistema PJe para o SisJEF. INTIME-SE o advogado constituído pela parte autora para que realize o seu cadastro junto ao sítio do peticionamento eletrônico do Juizado Especial Federal (jef.trf3.jus.br), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Certificada a referida migração
Tendo em vista a criação, pelo Provimento CJF3R nº 19/2017 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/09/2017), do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal a esta 1ª Vara Federal Coxim (com efeitos a partir de 13/11/2017), as demandas que se enquadrem na competência do Juizado Especial Federal devem ser distribuídas e processadas com observância do rito especial dos juizados, pelo sistema processual próprio (SisJEF), não admitindo seu processament
Sendo assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 10/12/2017, impõe-se a sua tramitação pelo SISJEF. PROVIDENCIE a Secretaria a migração dos autos do Sistema PJe para o SisJEF. INTIME-SE o advogado constituído pela parte autora para que realize o seu cadastro junto ao sítio do peticionamento eletrônico do Juizado Especial Federal (jef.trf3.jus.br), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Certificada a referida migração
Coxim/MS, 07 de março de 2018. R I C A R D O D A M A S C E N O J U I Z F E D E R A L D E A L M E I D A PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000218-46.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim AUTOR: SEVERIANO GOMES VIANA Advogado do(a) AUTOR: ROMULO GUERRA GAI - MS11217 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS. Tendo em vista a criação, pelo Provimento CJF3R nº 19/2017 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/09/2017), do Juizado