3.327 resultados encontrados para daniel augusto borges - data: 25/11/2024
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Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do cálculo dos atrasados apresentado pelo INSS (fls. 337/357), ressaltando, a propósito, que o SILÊNCIO IMPLICARÁ A PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA PARTE COM O REFERIDO CÁLCULO. Caso a parte exequente DISCORDE dos valores apresentados pelo INSS, deverá MANIFESTAR EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA, apresentando, em igual prazo (10 dias), DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO, nos termos do artigo 534 do Novo
CLAUDETE PEREIRA CESAR JARDIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DIRCE VILMA RAINHA AZZALLE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DORIVAL SILVEIRA PAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DULCE GONCALVES SCASSIOTTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDGARD JACOMO PUCCINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ENEDINA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ESMERALDINA PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EUGENIO BORGES DA COSTA X
CLAUDETE PEREIRA CESAR JARDIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DIRCE VILMA RAINHA AZZALLE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DORIVAL SILVEIRA PAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DULCE GONCALVES SCASSIOTTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDGARD JACOMO PUCCINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ENEDINA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ESMERALDINA PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EUGENIO BORGES DA COSTA X
Trata-se de ação objetivando a execução de julgado.Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme extrato de pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fl. 327 e extrato de pagamento de Precatório - PRC de fls. 331. Às fls. 336/337 a parte exequente requereu expedição de ofício requisitório complementar concernente às diferenças oriundas da aplicação do INPC em substituião à TR. Considerando que ho
Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do cálculo dos atrasados apresentado pelo INSS (fls. 337/357), ressaltando, a propósito, que o SILÊNCIO IMPLICARÁ A PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA PARTE COM O REFERIDO CÁLCULO. Caso a parte exequente DISCORDE dos valores apresentados pelo INSS, deverá MANIFESTAR EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA, apresentando, em igual prazo (10 dias), DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO, nos termos do artigo 534 do Novo
Tendo o Instituto Nacional do Seguro Social apresentado cálculos dos valores devidos em razão da condenação imposta nos presente autos, houve a expressa concordância da parte autora, com a efetiva homologação de tais valores na decisão de fls. 481/486.A parte autora apresentou cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, constando cláusula que impõe o pagamento de 30% sobre o total dos valores atrasados devidos ao segurado, postulando, assim, o destaque de tal quantia
Chamo o feito o feito à ordem.Fls.366: defiro. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor em relação aos honorários sucumbenciais em favor da Sociedade de Advogados CAMARGO, FALCO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de fls.336, complemento à decisão de fl.342.-----------------------FL.342: De inicio, providencie, a Secretaria, a alteração da classe processual para Execução Contra a Fazenda Pública (rotina MV-XS), certificando-se nos autos. Com fulcro no artigo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3167 233 acordo. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. Publique-se. ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL) - Processo 0701664-
0005356-27.2003.403.6183 (2003.61.83.005356-8) - ANISIO RIBEIRO SOUZA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 922 - DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA) X ANISIO RIBEIRO SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da decisão em agravo de instrumento, juntada a fls. 368/373. Em face do disposto na Resolução 168 de 5 de dezembro de 2011, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte auto
Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Expediente Nº 6299 PROCEDIMENTO COMUM 0000556-29.1998.403.6183 (98.0000556-0) - CLOTILDE ALVES CAMPOS(SP223747 - HERCULES DE SOUZA BISPO E SP208953 - ANSELMO GROTTO TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 922 - DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA) Vistos, em despacho. Autos desarquivados e à disposição da parte interessada para requerer o que de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem ao arquivo. Intimem-