6.396 resultados encontrados para daniel lacasa maya - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
135/03, posteriormente convertidas em lei, 10.637/02 e 10.833/03, sem respaldo constitucional específico, prescrevendo sua aplicação a certas empresas e conferindo créditos em face de certas despesas. Posteriormente foi editada a EC n. 42/03, que elevou ao âmbito constitucional esta não-cumulatividade, sem, contudo, estabelecer qualquer requisito ou sistemática, como, de outro lado, ocorre com a não-cumulatividade do ICMS e do IPI.Daí a questão posta, relativa à amplitude do regime pa
recursos humanos e o crescimento das demandas de mesma natureza que o presente mandado de segurança, tem impossibilitado o cumprimento do prazo fixado pelo legislador ordinário. Diante disso, a análise dos pedidos administrativos observa critérios norteadores, tais como: valores, risco de prescrição, tempo de entrada no órgão, complexidade, execução em andamento e atendimento a determinações judiciais. A decisão de fl. 57 apontou divergências nos números dos pedidos de restituiç�
recursos humanos e o crescimento das demandas de mesma natureza que o presente mandado de segurança, tem impossibilitado o cumprimento do prazo fixado pelo legislador ordinário. Diante disso, a análise dos pedidos administrativos observa critérios norteadores, tais como: valores, risco de prescrição, tempo de entrada no órgão, complexidade, execução em andamento e atendimento a determinações judiciais. A decisão de fl. 57 apontou divergências nos números dos pedidos de restituiç�
Abdalla.A União sustenta que, em 08.09.2003, mesmo após a cessão integral de suas cotas da Transmetro Transportes Metropolitanos Ltda., a Guarulhos Transportes S/A transferiu a esta sociedade rendosas linhas transferidas recentemente pelo grupo de sociedades Viação Nova Cidade Ltda./Canarinho Coletivos e Turismo Ltda./Atlântico Transportes Metropolitanos Ltda, o que demonstra claramente a sucessão de empresas de um mesmo grupo familiar e de controle comum. Salienta que o caso em comento v
Vistos,MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em face de CHEFE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA NO AEROPORTO DE CONGONHAS-SP, alega em síntese, que é empresa fornecedora de suprimentos de informática, produtos de alta tecnologia, automotivo e brinquedos, atuando proeminente em vários segmentos, como acessórios de informática, eletrônicos, impressão, mídias e energia. Menciona que a ANVISA interditou as mercadorias constantes na Licença de Importação (LI) nº 16/1847624-0 e