6.396 resultados encontrados para daniel lacasa maya - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREVALÊNCIA.1. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que as hipóteses contidas no art. 40 da Lei nº 6.830/80 não são passíveis de suspender o prazo prescricional, estando a sua aplicação sujeita aos limites impostos pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, norma hierarquicamente superior.2. Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos, a partir do de
de outras pendências, assim plena a assunção de risco, para o caso concreto. Precedente. 14. Improvimento à apelação. Improcedência aos embargos. - Sem negrito no original - (TRF3 - AC 1654880 - Relator Silva Neto - DJ 09.01.2015).PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DOS VENDEDORES. CAUTELAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA. RISCO DO NEGÓCIO. ALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA AT
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 6 RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. PJE – 36 – APELAÇÃO CÍVEL N° 0851062-73.2017.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE(S): GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. ADVOGADO(S): Felipe Alves Vaz e Silva (OAB/DF 33.221). APELADO(S): JULIANA DORA PEREIRA e OUTROS. ADVOGADO(S): Flávio A. Hola
FILIAL(SP174609 - RODRIGO DE FARIAS JULIÃO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS Fls. 1466/1474: Assiste razão da União Federal, vez que sua pretensão deverá ser dirigida à esfera administrativa. Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0005954-04.2015.403.6104 - JOAO CARLOS MANCINI(SP123479 - LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI E SP318197 - SUHAYLA ALANA HAUFE CHAABAN) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO Fls. 115/130:
bens.3. Não procede a alegação de cerceamento de defesa na esfera administrativa (fl. 74). A execução opera-se com base no CPC (anterior), consoante opção prevista na cláusula vigésima-sétima do contrato (f. 15). Nas disposições atinentes ao rito executório, a Lei Processual não prevê notificação prévia (administrativa). Ademais, a cláusula vigésima-quinta do contrato estabelece que A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificaç�
MANDADO DE SEGURANCA 0023552-66.2004.403.6100 (2004.61.00.023552-6) - REINALDO FARINA(SP172947 - OTTO WILLY GÜBEL JUNIOR) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres
0018468-80.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0034846-82.2012.403.6182) EQUIFOTO COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal aforada para cobrança da contribuição ao PIS e COFINS, acrescidas de multa e demais encargos. Houve manifestação da parte embargante a fls. 209/210 e 217, informando a adesão ao Programa Especial de Regulari
0017749-81.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) X OPPORTUNITY SOFTWARE CONSULTORIA DE INFORMATICA S/S LTDA - ME Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 03/39.A exequente, na fl.50, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento
0007544-39.1989.403.6100 (89.0007544-6) - INFRESA IND/ BRASILEIRA DE FRESADORAS LTDA(SP054707 - SERGIO MACIEL DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Vistos. Folhas 164/165: Defiro a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional).Dê-se nova vista à União Federal após o término do prazo supra. Int. Cumpra-se. 0040228-17.1989.403.6100 (89.0040228-5) - METSO BRASIL IN
de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Fica advertida a parte interessada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada, por petição eletrônica, e instruído com as peças necessárias nos termos dos art. 10 e 11 da supracitada Resolução. Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de