2.365 resultados encontrados para daniel monteiro peixoto - data: 01/08/2025
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VistosCOOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente Ação Ordinária com pedido de concessão de Tutela de Urgência, visando garantir com Seguro Garantia créditos ainda não inscritos e, com isso, afastar óbice à obtenção de certidão positiva com efeito de negativa.Facultou-se prazo para que a Autora demonstrasse que a inscrição veio a ocorrer, conforme decisão de fls.50 e verso.A Autora se manifestou, insistindo na susten
dezembro de 2011, ou seja, antes do transcurso do prazo prescricional (que deve ser contado a partir da actio nata, ou seja, do fim do procedimento administrativo, quando surge a exequibilidade). Afastada a prescrição, verifico que a embargante alega que a multa aplicada tem natureza confiscatória. Não assiste razão à embargante. Analisando a CDA que aparelha a execução fiscal (fls. 04 dos autos em apenso), verifico que a multa de mora foi calculada a taxa de 10% (dez por cento) sobre o
(TRF - 3ª Região, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1900271, DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015 e publicado no DJe 25/2/2015)Ademais, a questão da possibilidade da incidência da taxa SELIC não merece maiores ilações posto que já apreciada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça:Ementa:RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA A - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA - CRITÉRIO DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - ITERATIVOS PRECE
modo a ensejar a aplicação da jurisprudência desta Corte segundo a qual o parcelamento do crédito tributário da Lei n. 11.941/2009 não tem o condão de desconstituir a garantia do juízo constituída em momento anterior (AI no REsp 1.266.318/RN, rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/3/2014). 4. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 5. Agravo interno desprovido, com ap