146 resultados encontrados para daniel prado vasconcelos - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
evidenciam a participação dos investigados nos termos já consignados na presente decisão. Os crimes em questão são dolosos e as penas cominadas superam em muito os 04 (quatro) anos de reclusão mencionados no art. 313 do Código de Processo Penal.4. A decisão que decretou a prisão cautelar consignara a necessidade da medida extrema, levando em conta a organização da quadrilha, poder de intimidação (tendo em conta suas ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital -
D E S P A C H O Trata-se de ação penal na qual foram denunciados GERSON FERREIRA, EDIMEIA APARECIDA CAIMAR FERREIRA, LEANDRO RIQUELME GOMES, JOÃO MIGUEL PEREZ GOMES, CLEVEERSON VENDITE, WELLINGTON SMAILE DECAROLLI, HÉLIO SANTANA e MARCOS DE SOUZA, por suposto envolvimento com tráfico transnacional de drogas e organização criminosa.Esta ação também está embasada em provas produzidas nos autos de interceptação telefônica nº 0001936-09.2016.403.6005.Essas mesmas provas também dão s
evidenciam a participação dos investigados nos termos já consignados na presente decisão. Os crimes em questão são dolosos e as penas cominadas superam em muito os 04 (quatro) anos de reclusão mencionados no art. 313 do Código de Processo Penal.4. A decisão que decretou a prisão cautelar consignara a necessidade da medida extrema, levando em conta a organização da quadrilha, poder de intimidação (tendo em conta suas ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital -
após várias tentativas para localizar o recorrido, este não foi encontrado em sua residência, encontrando-se, todas as vezes, em viagem sem previsão de retorno.5 - A ocupação lícita também é duvidosa, uma vez que a empresa em que trabalha, que atua no ramo de comércio varejista de equipamento de informática e ou reparação de computadores, aparentemente é uma empresa de fachada, já que, segundo apurado pelo recorrente, o endereço informado de sua matriz (Rua Senador Souza Naves,
após várias tentativas para localizar o recorrido, este não foi encontrado em sua residência, encontrando-se, todas as vezes, em viagem sem previsão de retorno.5 - A ocupação lícita também é duvidosa, uma vez que a empresa em que trabalha, que atua no ramo de comércio varejista de equipamento de informática e ou reparação de computadores, aparentemente é uma empresa de fachada, já que, segundo apurado pelo recorrente, o endereço informado de sua matriz (Rua Senador Souza Naves,
JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos em decisão.Às fls. 71/75, este Juízo concedeu liberdade provisória ao requerente, cumulada com medidas cautelares substitutivas da prisão, na forma do art. 319, do CPP.Na ocasião, dentre as medidas cautelares, foi-lhe imposta a monitoração eletrônica, sendo que o respectivo mandado de monitoração (fl. 80/80-vº) foi expedido em 25 de janeiro de 2018.Contudo, nos termos do ofício nº 3316/2018/UMMVE/AGEPEN/MS (fl. 89), oriundo da Agê
requerido, as prisões preventivas das quinze pessoas antes nominadas para, como dito, garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Finalizando este capítulo da decisão, ressalto que em caso similar ao retratado nestes autos, o E. TRF da 3ª Região, recentemente, denegou a ordem em habeas corpus que questionou a prisão preventiva decretada:PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.1. O writ objetiva a revogaç
requerido, as prisões preventivas das quinze pessoas antes nominadas para, como dito, garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Finalizando este capítulo da decisão, ressalto que em caso similar ao retratado nestes autos, o E. TRF da 3ª Região, recentemente, denegou a ordem em habeas corpus que questionou a prisão preventiva decretada:PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.1. O writ objetiva a revogaç
demais corréus dedicarem-se de forma reiterada à prática do crime de tráfico de drogas. Daí a necessidade da prisão como forma de desarticular as atividades da organização criminosa e para fazer cessar imediatamente a reiteração da prática delitiva.II - Essa orientação está em consonância com o que vêm decidindo ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social para qu
DECAROLLI, CARMO SANTINI e HELIO SANTANA - fls. 169/170.A prisão temporária do frentista, JULIO CÉSAR PACHECO, é necessária, no seu entender, para evitar destruições de provas e assegurar a complementação das diligências após a deflagração da operação e em face das gravidades dos crimes cometidos pela organização de que faz parte.No que se refere às conduções coercitivas, sustenta serem imprescindíveis para a lisura da investigação, para evitarem ocultações de provas e c