5.955 resultados encontrados para daniel yoshida sundfeld silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
da Lei 6.830/80. 2. Foi interposto o recurso de agravo de instrumento n. 2009.03.00.020839-6 (ff. 112/134 dos autos daquela execução fiscal) em face da decisão de ff. 105/109 também daqueles autos, proferida em relação a ambos, como se lê de seu cabeçalho: Processos no. 3843/2003 e 3444/2003 (autos apensos). 3. No agravo de instrumento, transitou em julgado a decisão que reconheceu a ocorrência de prescrição tendo em vista que decorreu prazo superior a 5 anos da data da constituiçã
pedido, de rigor a procdência dos embargos de terceiro.Quanto aos honorários advocatícios, por ocaisão do julgamento doREsp 1452840/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido ao julgamento no rito do art. 1036 do CPC/2015 (antigo art. 543-C do CPC/1973), julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016, a Primeira Seção so Superior Tribunal de Justiça, consolidou sua jurisprudência no sentido de que:Não pode ser responsabilizado pelos honorários advocatícios o credor que indica à penhora imó
para o patamar de 2% do valor total do débito, por ter nítido caráter confiscatório.A esse respeito, observo que o artigo 2º da Lei nº 6.830/80, em seu 5º, indicou expressamente que a dívida ativa engloba o valor do crédito atualizado, juros, multa de mora e demais encargos. Verifico, ainda, que o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 9.430/96 dispõe que, no caso de débitos com a União, fica a multa limitada ao patamar máximo de 20% (vinte por cento).Consoante se depreende da simple
que o débito exequendo encontra-se prescrito, vez que decorridos mais de cinco anos entre a data da constituição dos créditos tributários com a entrega das DCTFs, até dezembro/1997, e o ajuizamento da execução fiscal, em 16/05/2003.Alega, ainda, que os valores declarados foram devidamente pagos, sendo equivocada a execução, que teve como base lançamentos equivocados realizados em DIPJ. Juntou documentos.Os presentes embargos foram recebidos com suspensão da execução, por despacho p