4.432 resultados encontrados para daniela carvalho de lima - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 22 "INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO responsabilidade civil em decorrência do acidente de trabalho TRABALHO. que o ônus da prova recai sobre o empregador, que deveria Na apuração da responsabilidade civil em decorrência do comprovar a inexistência da conduta culposa. Como não se acidente de trabalho, o ônus da prova recai sobre o desonerou do encargo
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 739 que significa dizer que, a depender da experiência/expertise do pericial (o qual se mostrou totalmente dentro dos parâmetros da profissional que os realizem os resultados serão variáveis. normalidade), Cumpre aqui registrar que, em que pese os atestados e laudos Natal, 18 de maio de 2021." (Grifos nossos) conferidos à Periciada naquele momento específico (perí
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 1452 VIII - a ocorrência de retratação espontânea; No presente momento, a Periciada se encontra plenamente apta ao IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; trabalho" (ID. 838024e - Pág. 7). X - o perdão, tácito ou expresso; Nesse contexto, ante os termos do laudo pericial (não impugnado XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; pela re
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 229 merecendo prosperar as alegações de defesa. trânsito em julgado desta decisão, o valor correspondente ao auxílio Destarte, defiro o pedido autoral e condeno a reclamada a pagar-lhe alimentação, em relação ao segundo contrato de trabalho, pelo qual os valores correspondentes ao auxílio alimentação em relação ao a reclamante exerce as suas atividades per
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 916 parte autora, a expert apresentou esclarecimentos. De forma causalidade com o exercício da atividade profissional que exerceu fundamentada restou aduzido pela perita que não havia durante a vigência contratual, destacando que "foram necessidade de vistoria do ambiente laboral da reclamada, já que desencadeadas pelos fatores estranhos ao labor, como o restou cons
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 1224 apenas os relatos da trabalhadora e encaminhamento aos médicos quesitos da reclamante). Informou, ainda, que a patologia pode ter ortopedista e reumatologista, sem ter sido realizada efetiva origem degenerativa em razão do envelhecimento biológico natural. avaliação. A seu turno, a Perita médica, Sra. Daniela Carvalho de Lima Nobre, O Juízo de origem determ
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 775 na empresa ré, e que a data do início da incapacidade laborativa em que pese a afirmação de que o desencadeamento da doença se corresponde à data do acidente de trabalho."Ainda, sustentou que deu em virtude de acidente típico de trabalho, tal fato não foi "(...) as condições de trabalho e o nível extremamente pesado de documentalmente comprovado: 1. Não co
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 787 seu uso é necessário fixar o instrumento no chão e girar utilizando a O Periciado, 41 anos, trabalhou como auxiliar de sonda na própria força do trabalhador para que a superfície possa ser Reclamada. O trabalho efetivamente ocorreu entre 17.04.2008 e perfurada."(Id. 3023601). Afirma o recorrente, ainda, que, ao 09.08.2009. Nesta data o Periciado foi internado em
1418/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 deduções de valores pagos a mesmo título para evitar o enriquecimento sem causa. É o entendimento do Juízo. CONCLUSÃO Isto posto, e o mais que dos autos consta, resolvo ACOLHER, EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por GERDAU AÇOS LONGOS SOCIEDADE ANÔNIMA, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por LINDOMAR MAIA MACHADO, para emprestando efeito modifica
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Daniela Carvalho de Lima Nobre, com as cautelas de praxe, independentedo trânsito em julgado desta decisão. Incidência de juros sobre o montante da condenação, na forma do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e correção monetária na forma estatuída na Súmula 439 do c. TST. Custas devidas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, fixadas sobre o valor da condenação (R$