11 resultados encontrados para daniela da rocha marques - data: 29/07/2025
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6 - Ano XCVIII • NÀ 229 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SUPRIMENTO DE CAIXA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DO MONTANTE. DECADÊNCIA PARCIAL. FATO PRESUNTIVO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO REMANESCENTE. 1. O auto de infração carece de certeza e liquidez, em desobediência ao art. 6º, I, Lei nº 10.654/91. 2. Aplicação do art. 282, § 2º do CPC/2015, em nome do princípio da primazia da decisão de mérito. 3. Decadência do período fiscal de 12/2012, uma v
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3257 1121 direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 1359 ao inadimplemento e de acordo com o título executivo judicial formado na ação principal. Ressalto que no caso da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não há que se falar em condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios. Nos termos da Súmula 519 do STJ: “Na hipótese
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3292 1349 INTIMADA para manifestar-se sobre a proposta de pagamento de fls. retro, observando o depósito efetuado. Prazo: cinco (5) dias. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP) Processo 0008863-72.2018.8.26.0564 (processo principal 1021217-83.2016.8.26.0564) - Cumprimento de s
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 1334 235736/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), DANIELA DA ROCHA MARQUES (OAB 52708/PE), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP) Processo 0018808-49.2019.8.26.0564 (processo principal 1032048-25.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ka Solution Tecnologia Em Software Ltda - Vistos, HOMOLO
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 1386 aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3284 1295 embargos, visto que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de acrescer à decisão de fls.132, o seguinte: “Trata-se de incidente para cobrança da obrigação de fazer e execução do débito sucumbencial. No entanto, o Cumprimento de Sentença para cobrança de valores líquidos segue
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 1315 Perussi Chimin - - Silvana Perussi Saltori - - Fernando Augusto Perussi - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos, Esclareçam os credores a apresentação do presente incidente, visto que há em andamento o incidente 0004754-10.2021, cujo requerimento, aparenta ser o mesmo. Prazo: 05(cinco) dias. Inti
Recife, 10 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ACÓRDÃO PLENO Nº0097/2017(08) e ACÓRDÃO PLENO Nº0097/2017(08) - segundo o qual “os produtos intermediários aplicados no processo produtivo, mas que não integram fisicamente o produto final, não são considerados insumos, mas produtos de uso e consumo, porque a empresa adquirente se mostra como consumidora final, não havendo circulação posterior dessas mercadorias, sendo devido, portando, o dif
8 – terça-feira, 08 de Abril de 2014 Diário do Executivo 0544334-2 0523562-6 0544608-2 0564298-1 0532603-6 0551383-9 0559878-8 0528035-4 0550291-8 0553443-7 0544877-8 0522481-0 0561263-2 0543899-3 0517822-3 0539513-5 0503069-2 0507326-0 0525313-6 0544044-0 0535735-7 0518005-8 0508038-0 0532201-4 0558195-8 0513545-1 0518291-3 0541366-4 0562542-4 0555507-8 0500549-3 0518807-5 0516529-6 0511178-1 0551076-7 0502311-4 0527655-1 0523905-2 0546881-7 0519188-2 0563127-0 0533608-2 0546075-1 0563215-3