3.900 resultados encontrados para daniela francisca lima berto - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 1670 eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - haven
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3335 2822 valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP) Processo 1002695-09.2021.8.26.0604 -
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2007 Processo 1000180-10.2020.8.26.0095 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Janete Aparecida Simões Fusco - Vistos. Trata-se de pedido de decisão em caráter liminar em mandado de segurança, para que seja suspenso o processo administrativo nº 3.193/2019 e as portarias dele decorrentes
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 2005 Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Deverá a parte autora aditar a inicial para constar o valor correto da causa, observando a regra do artigo 292, II, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo deverá recolher a taxa judiciária e dema
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 1670 eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - haven
respeitando-se a anterioridade da distribuição. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0003577-08.2021.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6312013644 AUTOR: LUIZ FERNANDO CAVALARI (SP170986 - SIMONE FABIANA MARIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0003405-66.2021.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6312013557 AUTOR: KELLY TALITA GENOVA DAS MERCES (SP086689 - ROSA MARIA TREVIZA
Verbas de exigibilidade suspensa pela gratuidade deferida.3. Condeno a parte autora a pagar multa de R$794,21 ao réu INSS, correspondente a 1% do valor atualizado da causa, por litigância de má-fé.Cumpra-se:a. Intimem-se.b. Oportunamente, arquive-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003667-98.2016.403.6115 - MAYCCON ALFREDO BERTO(SP285199 - DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO) X OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIAO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE ANALANDIA(SP323754 - SIMONE THOMAZO ALVES) X INSTIT
municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais. A simples leitura da norma em questão denota que a utilização de ou
indeferido.A autora juntou aos autos contrafé (fls. 51).Em contestação, a autarquia previdenciária impugna a gratuidade de justiça, alega a prescrição quinquenal e fundamenta sua defesa na constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário (fls. 53/78).Réplica às fls. 82/6.Vieram os autos conclusos.Esse é o relatório.D E C I D O.Sobre a impugnação à gratuidade, à falta de elementos normativos específicos, valho-me do "critério Brasil" (CCEB) formulado pela ABEP (Associa