2.857 resultados encontrados para daniela vong jun - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de denúncia ofertada, aos 08/11/2016 (fls. 52/54), em face de LAURO LUIZ DO NASCIMENTO pela prática, em tese, do delito previsto no art. 171, 3º, do Código Penal. De acordo com a exordial, entre os dias 05/08/2014 e 08/08/2014, o acusado LAURO teria induzido e mantido a Caixa Econômica Federal (CEF) em erro ao sacar o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) referente ao cheque nº 004800, da conta nº 003.0000459-6, agência nº 0527 da CEF, de titularidade de Medson Di
R$ 100,00 (cem reais). Ainda, que não teria o contato da vendedora, que supostamente lhe deu a cédula falsa, com quem disse ter realizado diversas compras e que vendia roupas com habitualidade em seu antigo local de trabalho. Ora, sendo de seu interesse, a ré poderia ter diligenciado ao local em que a vendedora costumava realizar seus negócios e tentado falar com ela ou, ao menos, obter informações a seu respeito. Fato é que a própria ré confirmou em seu interrogatório judicial que a c
1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 280/280vº, bem como, a Decisão de fls.291/292.2. Solicite-se ao SEDI, por correio eletrônico (art. 134 do Prov. CORE nº 64/2005, com a redação dada pelo Prov. CORE nº 150/2011), para alteração da situação de BAO KE WEI para extinta a punibilidade.3. Comuniquem-se a sentença de fls. 193/196, o v. acórdão de fls. 280/280vº e a r. Decisão de fls. 291/292. 4. Com relação aos bens apreendidos, ressalte-se que já fora consignado na sentença a apl
0011113-85.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X FERNANDA JANEIRO GROKE(SP171526 - DUZOLINA HELENA LAHR E SP222826E - ANDRESSA MILOUCHINA PEREIRA) FERNANDA JANEIRO GROKE apresentou resposta à acusação, pela qual a defesa alegou, em preliminar, a inépcia da denúncia e, quanto ao mérito, atipicidade da conduta por ausência de dolo. Arrolou 06 (seis) testemunhas (fl. 311). É a síntese do necessário. Decido. De início, cumpre-me analisar a alegação de inépcia da inicia, sob o fundamento da
R$ 100,00 (cem reais). Ainda, que não teria o contato da vendedora, que supostamente lhe deu a cédula falsa, com quem disse ter realizado diversas compras e que vendia roupas com habitualidade em seu antigo local de trabalho. Ora, sendo de seu interesse, a ré poderia ter diligenciado ao local em que a vendedora costumava realizar seus negócios e tentado falar com ela ou, ao menos, obter informações a seu respeito. Fato é que a própria ré confirmou em seu interrogatório judicial que a c
Caixa ou na loja Castelinho, tendo assinado o contrato enquanto trabalhava na condução de caminhão:1h11min20segDPU: Só para confirmar, quando a senhora foi ouvida na polícia a senhora disse que o senhor Alexandre não participou da negociação nem na Caixa nem na Castelinho. A senhora confirma isso?Helen: ConfirmoDPU: Ele não esteve presente nem na Caixa nem na loja?Helen: Não, não esteve.(...) 1h09minMPF: A senhora ou o senhor Alexandre chegaram a ler o contrato que ele assinou, impres