150 resultados encontrados para danielle de lima fernandes - data: 30/07/2025
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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000989-47.2010.4.03.6301/SP 2010.63.01.000989-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : ELISANGELA MARQUES DE ALBUQUERQUE SP293389 DANIELLE DE LIMA FERNANDES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00009894720104036301 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Elisangela Marques de Alburquerque a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário d
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 2832 quitação da dívida, incompetência absoluta do Juízo da Execução, está limitada à declaração do crédito e fixação do quantum devido nulidade ou inexibilidade do título executivo. Demais disso, salvo se ao reclamante, devendo este proceder à habilitação do quanto lhe se tratar de matéria exclusivamente de direito, o incidente deve ser cabe perante o
processuais, razão pela qual entende que neste aspecto houve contradição na referida sentença. É o relatório. Decido.Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivamente opostos.Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal (incisos I e II, do art. 535, do CPC).Não obstante os argumentos delineados pela embargante, certo
de comparecimento, deverá justificar previamente a sua ausência, sob pena de preclusão da prova. b) Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), abra-se vista às partes para manifestação sobre o(s) referido(s) documento(s) no prazo de 10 (dez) dias. Sem embargo, junte a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, cópia de sua(s) CTPS(s) e/ou carnês de contribuição. III - Cite-se o réu, caso já não tenha sido citado. IV - Defiro a gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. 0010226-66.
processuais, razão pela qual entende que neste aspecto houve contradição na referida sentença. É o relatório. Decido.Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivamente opostos.Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal (incisos I e II, do art. 535, do CPC).Não obstante os argumentos delineados pela embargante, certo
2045/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ANTONIO FERREIRA DA ROCHA FILHO(OAB: 10404/BA) PROTASIO LOCACAO E TURISMO LTDA GABRIELA PEDREIRA FEDERICO(OAB: 13009/BA) HELOA DANIELLE DE LIMA FERNANDES(OAB: 10732/RN) LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB: 4856/RN) 573 mantém-se o deferimento da gratuidade da justiça, desde que haja declaração da parte de que não pode atender as des
CALCULADOS A PARTIR DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO MAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NOVA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. DUPLA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. A base de cálculo dos honorários advocatícios compreende os juros moratórios e a correção monetária, ainda que de forma reflexa, aplicáveis sobre o valor da condenação. 2. Sendo verba hono
CALCULADOS A PARTIR DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO MAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NOVA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. DUPLA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. A base de cálculo dos honorários advocatícios compreende os juros moratórios e a correção monetária, ainda que de forma reflexa, aplicáveis sobre o valor da condenação. 2. Sendo verba hono
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI ELISANGELA MARQUES DE ALBUQUERQUE SP293389 DANIELLE DE LIMA FERNANDES (Int.Pessoal) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00009894720104036301 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ELISANGELA MARQUES DE ALBUQUERQUE em face da r. sentença proferida na ação ordinária, onde se objetiva obter provimento jurisdicional que determine o cancelamento do núme
juros, no entanto, incidem no percentual de 12% ao ano ininterruptamente entre a oferta e a data do cálculo, pois ao tempo da imissão na posse, da fixação da indenização, do trânsito em julgado e da liquidação do título executivo não vigia norma que modificasse esse patamar, já que a Medida Provisória 1.577, de 11/06/97 (art. 3º) produziu seus efeitos até a suspensão de sua eficácia pela ADI 2332/DF em 2001, de forma que remanesce o entendimento expresso na Súmula 618, do Supre