1 resultados encontrados para danilo carlos gouveia - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCVI • NÀ 193 Art. 23. Na hipótese de cometimento simultâneo de 2 (duas) ou mais infrações serão aplicadas as penalidades correspondentes a cada uma delas. Art. 24. As multas aplicáveis às infrações previstas nesta Lei observarão os seguintes valores e gradação: I - leves: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); II - moderadas: R$ 300,00 (trezentos reais); III - graves: R$ 900,00 (novecentos reais); e IV - gravíssimas: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Art. 25. A