DOEPE 09/10/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 193
Art. 23. Na hipótese de cometimento simultâneo de 2 (duas) ou
mais infrações serão aplicadas as penalidades correspondentes
a cada uma delas.
Art. 24. As multas aplicáveis às infrações previstas nesta Lei
observarão os seguintes valores e gradação:
I - leves: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II - moderadas: R$ 300,00 (trezentos reais);
III - graves: R$ 900,00 (novecentos reais); e
IV - gravíssimas: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Art. 25. A fiscalização poderá, no exercício regular do poder de
polícia, adotar as seguintes medidas administrativas;
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - apreensão do veículo; e
IV - recolhimento dos documentos obrigatórios.
§ 1º A retenção do veículo é cabível em todas as infrações
estabelecidas no Anexo I.
§ 2º A remoção do veículo é cabível nas infrações graves e
gravíssimas, estabelecidas no Anexo I.
§ 3º A apreensão do veículo ocorrerá por ordem do Diretor
Presidente da EPTI, ou pessoa por ele designada mediante
Portaria.
§ 4º O recolhimento dos documentos obrigatórios é cabível nas
infrações moderadas, graves e gravíssimas, estabelecidas no
Anexo I.
§ 5º Os documentos recolhidos serão liberados após a
regularização do motivo ensejador da aplicação da medida
administrativa.
Art. 26. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e nele
permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou
entidade competente, com ônus para o seu proprietário.
§1° A restituição do veículo apreendido somente ocorrerá mediante
o prévio pagamento das multas, taxas, despesas com transbordo
de passageiros, remoção e estada.
§2° A despesa com a estada do veículo em depósito terá o valor de
uma taxa FUSP-F por dia.
Art. 27. As penas de suspensão e cancelamento do CRCC poderão
ser impostas à autorizatária no caso de confirmação, após o direito
de defesa e o devido processo legal, da aplicação de infrações
graves e gravíssimas, respectivamente, estabelecidas no Anexo I.
Parágrafo Único - A autorizatária que sofrer pena de suspensão e/
ou cancelamento só poderá prestar o serviço após o cumprimento
do prazo, desde que tenham sanado as irregularidades que
geraram a medida de restrição.
Art. 28. A reincidência de infrações sancionadas com suspensão
ou cancelamento do CRCC, durante o período de aplicação
da sanção, ensejará a majoração do prazo de suspensão
ou cancelamento do CRCC, limitada ao dobro do prazo
originariamente fixado.
Art. 29. A aplicação das penalidades previstas nesta Resolução
dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
Art. 30. O pagamento de multa não exime o infrator do cumprimento
das exigências legais e regulamentares.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – A autorizatária do transporte complementar
intermunicipal, poderá realizar viagens de fretamento, devendo
no entanto também estar cadastrada no referido sistema, em
cumprimento da Lei 16.205/2017 e portar CRC e comprovante
mensal do pagamento da taxa FUSP-F, referente a esta atividade.
Art. 32. A EPTI poderá firmar convênios de cooperação técnica
com entes e órgãos públicos federais, estaduais e municipais para
fiscalização e desempenho de funções do serviço de transporte
complementar intermunicipal.
Art. 33. Os órgãos de fiscalização conveniados poderão impedir
que a viagem tenha início ou prosseguimento, quando inobservado
o disposto nesta Resolução e Decreto, e adotarão as providências
necessárias ao enquadramento da autorizatária no caso do seu
descumprimento.
§ 1º Caso haja necessidade da autoridade fiscalizadora requisitar
veículo de outro transportador para continuidade da viagem, o
mesmo será ressarcido pelo transportador infrator dos custos pelo
transporte, tendo seu veículo liberado apenas após a comprovação
do pagamento do serviço requisitado.
§ 2º O serviço de socorro, decorrente de acidente ou avaria do
veículo, somente poderá ser prestado por veículo habilitado e
regularmente registrado nos termos desta Resolução.
§ 3º A restituição do veículo apreendido só ocorrerá mediante
recibo emitido pelo proprietário do veículo ou procurador
legalmente habilitado.
Art. 34. Após a publicação desta Resolução, os interessados na
prestação do serviço de transporte complementar de passageiros
intermunicipal iniciarão os procedimentos previstos para a
obtenção do CRCC.
Art. 35. A autorizatária deverá informar à EPTI qualquer alteração
dos dados constantes do CRCC, sob pena de serem consideradas
como verídicas, inclusive para fins de comunicados e notificações
oficiais.
Art. 36. Compete à EPTI decidir a forma de comunicação com a
autorizatária, admitindo-se o envio de mensagem eletrônica ao
e-mail cadastrado, exceto para fins do disposto no Capítulo IV.
Art. 37. Devem ser asseguradas a gratuidade:
01 (um) idoso; e
a) 01 (uma) pessoa com deficiência, mais 01 (um) acompanhante
devendo estar especificado na carteira do deficiente, a
necessidade do mesmo.
Art. 38. Compete aos municípios definir os pontos de parada para
o transporte complementar e informar a EPTI
Art. 39. Resolve determinar que essa resolução entre em vigor na
data da sua publicação.
Recife, 08 de outubro de 2019.
Marília Lucinda de Siquera Bezerra
Presidente da EPTI
ANEXO I
INFRAÇÕES
I - LEVES:
a) deixar de utilizar informativos internos e adesivos externos
dispostos nesta Lei;
b) dar partida ao veículo durante a operação de embarque e
desembarque dos passageiros ou transitar com a porta aberta;
c) deixar de portar o CRLV do veículo
II - MODERADAS:
a) transportar passageiro em pé, ou em excesso;
b) deixar de providenciar o transporte dos usuários, nos casos de
interrupção da viagem;
c) utilizar paradas de ônibus diversa das destinadas pelos
municípios, ou das estabelecidas pelo sistema de transporte
complementar de passageiros para embarque e desembarque de
passageiros;
d) realizar o Transporte Intermunicipal de passageiros sem portar
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
o CRCC e o comprovante de pagamento da taxa FUSP- F do
período;
e) utilizar em serviço veículos sem os equipamentos obrigatórios
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e por este
Regulamento;
f) não atender as notificações e aos prazos estabelecidos pela
EPTI na prestação de informações técnicas e operacionais;
g) transportar encomendas ou mercadorias que caracterizem
a atividade comercial ou não faça parte da bagagem dos
passageiros;
III - GRAVES:
a) manter em serviço o veículo cuja retirada de operação tenha
sido determinada pela EPTI;
b) utilização de terminais rodoviários nos pontos extremos e no
percurso da viagem, sem autorização da EPTI;
c) utilizar em operação veículos em condições deficientes de
ordem mecânica, elétrica ou de carroceria, com risco comprovado
de segurança;
d) opor-se à fiscalização ou desacatá-la;
e) sublocar o serviço de Transporte Complementar;
f) transportar passageiros sem seguro de responsabilidade civil,
com o mesmo vencido ou com atraso em seu pagamento;
g) deixar de informar a retirada de operação de veículo cadastrado
na rota;
IV - GRAVÍSSIMAS:
a) fraudar documentos emitidos pela EPTI;
b) realizar o Transporte Complementar Intermunicipal em rota
diversa da autorizada por esta EPTI;
c) realizar o Transporte Complementar Intermunicipal sem
obtenção do Certificado de Registro Cadastral Complementar, ou
com o mesmo vencido.
ANEXO II
O valor da Taxa FUSP-F será de acordo com a Lei 15.177/2013
e a 16.205/2017.
ANEXO III
O valor da Taxa FUSP-LV será de acordo com a Lei 15.177/2013
e a 16.205/2017.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 3º, III, c/c §§ 2º e 3º da Portaria FACEPE
nº 33/2015, ficam notificados os beneficiários abaixo para no
prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar defesa prévia nos
processos de Tomada de Contas Especial: BENEFICIÁRIO/
PROCESSO - Marilian Boachá Sampaio - IBPG-1545-7.06/14;
Danilo Carlos Gouveia de Lucena - IBPG-0634-1.03/13; Roberta
Ayres de Oliveira - APQ-0471-1.06/15; Severino Benone Paes
Barbosa - APQ-0398-5.04/15. José Fernando Thomé Jucá Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 5314, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE
nº 3251 de 28 de 06 de 2019 , publicada no DOE de 29 de 06
de 2019, de ROSINETE DA SILVA NASCIMENTO, Mat. nº
0001256360.Conforme a Decisão Monocrática nº 8726/2019 do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que Julgou Ilegal
o ato de Concessão da Aposentadoria, haja vista que a servidora
possui outro vínculo em cargo não acumulável.
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 5315 e 5316
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
PORTARIA FUNAPE N° 5317, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de Renúncia
de Benefício, a contar de 01.10.2019, com fulcro no Parecer
nº 979/2019 da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário, no
processo nº 2019108922, formalizado pela servidora EDNA DE
HOLANDA CERQUEIRA, matrícula nº 38.661-8, aposentada da
Secretaria de Educação, com proventos integrais, no cargo de
Professor, revogando a contar de 01.10.2019, a Portaria SAD
nº 2021, publicada no D.O. de 20 de setembro de 1989, que
concedeu a aposentadoria.
PORTARIA FUNAPE N° 5318, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de Renúncia
de Benefício, a contar de 01.10.2019, com fulcro no Parecer
nº 920/2019 da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário, no
processo nº 2019108676, formalizado pela servidora JACY
CLEIDE DOS SANTOS, matrícula nº 212.857-8, aposentada
da Secretaria de Saúde, com proventos proporcionais, no cargo
de Assistente em Saúde, revogando a contar de 01.10.2019, a
Portaria FUNAPE nº 0394, publicada no D.O. de 31 de janeiro de
2018, que concedeu a aposentadoria.
PORTARIA FUNAPE N° 5319, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de Renúncia
de Benefício, a contar de 01.10.2019, com fulcro no Parecer
nº 981/2019 da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário, no
processo nº 2019108482, formalizado pela servidora MARIA
DAS GRAÇAS MENEZES DO REGO, matrícula nº 174.3465, aposentada da Secretaria de Educação, com proventos
proporcionais, no cargo de Professor, revogando a contar de
01.10.2019, a Portaria FUNAPE nº 0544, publicada no D.O. de 28
de fevereiro de 2013, que concedeu a aposentadoria.
PORTARIA FUNAPE Nº 5320, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
DETERMINAR a cessação do pagamento dos proventos do
militar JONAS RAIMUNDO DA SILVA, matrícula 23.869-4, em
face da sua exclusão das fileiras da PM-PE, através da Portaria
do Secretário de Defesa Social nº 3369, de 29.06.2017, publicada
no DOE de 30.06.2017, em decorrência da prática das infrações
tipificadas no art. 12, §§2º e 3º, art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI,
da Lei Estadual 6.783/1974, c/c artigos 1º, 4º e seus parágrafos,
artigos 6º e 7º, do Decreto n.º 22.114/2000, subsumindo o seu agir
aos cânones do art. 112, b), inciso III, do Lei Estadual 6.783/1974,
revogando, a contar de 30.06.2017, a Portaria FUNAPE nº 3026
de 31.08.2012, publicada no DOE de 01.09.2012, que o reformou
por incapacidade física, na graduação de Terceiro Sargento
PORTARIA FUNAPE n°5321, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
DETERMINAR a cessação do pagamento dos proventos do militar
JAIRO CARVALHO DE LIMA, matrícula 24.359-0, em face da sua
exclusão das fileiras da PM-PE, através da Portaria do Secretário
de Defesa Social nº 511, de 09.02.2017, publicada no DOE de
10.02.2017, em decorrência da prática das infrações tipificadas no
art. 12, §§2º e 3º, inciso I, art. 27, incisos IV, VI, XII, XIII, art. 30,
inciso V da Lei Estadual 6.783/1974, c/c art. 28, inciso V, da Lei
n.º 11.817/2000, c/c artigos 1º e 4º, §§1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º, do
Código de Ética dos Militares Estaduais,instituído pelo Decreto n.º
Recife, 9 de outubro de 2019
22.114/2000, subsumindo o seu agir aos cânones do art. 2º, inciso
I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/1975, revogando, a
contar de 10 de fevereiro de 2017, a Portaria FUNAPE nº
1935 de 29.04.2016, publicada no DOE de 30.04.2016, que o
transferiu para a reserva remunerada, na graduação de Terceiro
Sargento.Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 809/19, de 08 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar os términos dos contratos dos CTD´s abaixo discriminados:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
MAT
308447
308480
308528
308560
308722
308757
308765
308820
308838
308927
308935
308943
NOME
ANDERSON FELICIANO DO NASCIMENTO
ARISTOTELES TOBIAS FERREIRA
CRISTIANO COSME SANTOS DOS ANJOS
DANARA BARBOSA DE SOUZA
JOEL MARQUES DA SILVA
JOSIAS TEIXEIRA DE MORAES
JOSE BARTOLOMEU BRAZ FELICIANO
LIDIA LUNA DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES DE ARAUJO RODRIGUES
SANDRA ROSIANE GUEDES DOS SANTOS
SANDESON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
TATIANA CRAVO TEIXEIRA
FUNÇAO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
AG. SOCIOEDUCATIVO
ADMISSAO
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
07/10/2013
TÉRMINO
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
06/10/2019
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 810/19, de 08 de outubro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato do Agente Socioeducativo abaixo discriminado.
Nº.
01
NOME
WELLINGTON TEOTONIO DA SILVA
MATRÍCULA
40.102-1
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 812/19, de 08 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e ao Interesse Público.
RESOLVE:
Designando o servidor, JOAO JUREMA DE SOUZA ASSIS, mat. 1152-5, ASS EM GESTAO AUT/FUND-ASGAF, para Função Gratificada
Supervisão l – FGS-1, retroativo a 01/10/2019.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EXTRATO DE ATA
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em
sua 22ª Sessão Plenária Extraordinária realizada em 19/09/2019,
DEFERIU os Pedidos de Sustação de Ato protocolado sob o
nº 18/892867-7, que versa sobre os arquivamentos dos Atos
registrados sob os nºs 14/973223-6 e 14/874864-3, da empresa
M D M COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
– NIRE: 26.2.0217021-9; Medida de Sustação de Efeito de
ato, sob o protocolo de nº 17/792701-1, que versa sobre o Ato
da 6ª Alteração Contratual, registrado sob o protocolo de nº
11/217926-6, em 16/11/2011 da empresa USEMAQ COMPRAS
E VENDAS DE UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP
– NIRE: 26.2.0142438-1; Medida de Sustação de Efeito de ato,
protocolado sob o nº 18/822688-5, que versa sobre o Ato da 3ª
Alteração Contratual, registrado sob o protocolo de nº 11/1635357, em 02/08/2011 da empresa MARUJO COMÉRCIO DE FERROS
E AÇOS LTDA – NIRE: 26.2.0104807-0. Recife, 03 de outubro de
2019. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 038/19, DE 26/09/2019.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 7º, p.ú. do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e no art. 21, da Instrução Normativa
nº. 17/2013 do Departamento de Registro Empresarial e
Integração – DREI, INTIMA e NOTIFICA os Tradutores
Públicos/Matrícula: Ana Lúcia Ramos Oliveira Juntado,453,
Andre Jean Henri Boyer, 08176, Andrea Quirino Stiner, 438,
Antônio Dari Antunes Zhnanova,406, Chen Chiu Chuan, 419,
Erica Nogueira de Santana, 420, Jorge Luiz de Oliveira Melo,
456, Katía Sanae Haruta, 395, Linda Susana Mendonça de
Morais Mandel, 399, Lucijane Antonio da Silva, 439, Porfirio
Andrade de Gueiros, 05/76, Priscila Maria Medeiros Kitner,
422, Silvia Noriko Kaneyasu, 448, Stuart Alan Beechler, 446,
Tamara Maria de Andrade Bonilla, 394, para apresentar livros
e demais documentos porventura faltantes e, ou em exigência
referentes ao Recadastramento 2019 dos Tradutores Públicos
desta Autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias. ILAYNE LARISSA
LEANDRO MARQUES - SECRETÁRIA GERAL
1, em substituição a titular, MARIA FERNANDA DE C. NUNES,
matrícula n° 2118-0, no período de 18/11/2019 a 17/12/2019
referente às férias do exercício de 2019. Recife, 03 de outubro de
2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 57/2019 – Designar o servidor DANIEL RIBEIRO
BEZERRA, matrícula n° 2131-8, para responder pela Gerência da
Unidade de Livros, FGS-2, em substituição, por impedimento da
titular PATRICIA COIMBRA DA NOBREGA, matrícula n° 2178-4,
no período de 18/11/2019 a 17/12/2019. Recife, 03 de outubro de
2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 58/2019 – Designar a servidora CLEONUBIA ALVES
PEREIRA, matrícula n° 2152-0, para responder pela FGS-3, em
substituição, por impedimento da titular KARIME MENDES DE
AZEVEDO, matrícula n° 2175-0, no período de 02/09/2019 a
02/10/2019. Recife, 03 de outubro de 2019. Taciana Coutinho
Bravo-PresidENTE
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
Aviso de Licitação: Processo n° 060/CPL/2019. Modalidade:
Procedimento de Licitação Eletrônica n° 001/2019. Objeto:
Contratação da prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada de 100 (cem) Promotores de Microcrédito e 25
(vinte e cinco) Agentes de Microcrédito, sob demanda, para
apoiar a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
– AGEFEPE, na operacionalização das ações desenvolvidas
para a viabilização das linhas de financiamento para os
microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas
sediadas no Estado, dentro do Programa de Microcrédito Especial,
conforme previsto no Instrumento de Convênio de Cooperação
Técnica e Econômica nº 017/2019, através de Sistema de
Registro de Preços - SRP. Início de acolhimento de Propostas:
09.10.2019. Limite de acolhimento de Propostas: 31.10.2019,
às 9h. Abertura das Propostas: 31.10.2019, às 9h15. Início da
Disputa: dia 31.10.2019, às 9h30, horários de Brasília, no site
www.licitacoes-e.com.br Informações adicionais: Na sede da
AD Diper ou através do Fone: (81) 3181 7354, das 8h às 17h,
de segunda a sexta-feira, Email: [email protected]. O edital
e anexos também estão disponíveis no site www.licitacoes.pe.gov.
br. Recife, 08 de outubro de 2019. Luiz Bezerra de Souza Filho,
Pregoeiro e Presidente da CPL.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 55/2019 – Designar a servidora MARIA GORETH
FERRÃO CASTELO BRANCO, matrícula n° 2101-6, para a
Ouvidoria, FGS-1, a partir de 01/10/2019. Recife, 03 de outubro de
2019. Taciana Coutinho Bravo-Presidente.
Portaria nº 56/2019 – Designar a servidora PATRICIA COIMBRA
DA NOBREGA, matrícula n° 2178-4, para responder pela
Gerência do Departamento de Atendimento e Qualidade, FGS-
Polícia Militar
190