10.001 resultados encontrados para data da conta - data: 25/07/2025
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apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal P
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim emen
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim emen
inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PREC
O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisiç
apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal P
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim emen
apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal P
apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim ementado(s): JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal P
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso(s) paradigma(s) de repercussão geral, apreciou o(s) assunto(s) ora tratado(s): Tema STF nº 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório O(s) acórdão(s) do(s) aludido(s) paradigma(s) restou(aram) assim emen