10.001 resultados encontrados para data de vencimento - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região "Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. § 1º. Aos débitos
Indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Designo perícia médica na especialidade de Neurologia, para o dia 30/03/2016, às 13h00, aos cuidados do perito Dr. Paulo Eduardo Riff, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Cerqueira César - São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade aleg
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos encargos mensais será realizado até a data de seu vencimento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, na forma indicada pela CEF, podendo ser efetuado mediante débito em conta de depósitos titulada pelo(s) DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) e mantida na CEF. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de débito em conta de depósitos, da qual seja(m) titular(es), o (s) DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) autoriza(m) a CEF, outorgando-lhe, por este instrumento, mandato para
CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR 0014614-38.2011.403.6100 - COMPANHIA ULTRAGAZ S/A(SP065973 - EVADREN ANTONIO FLAIBAM E SP266214 - CRISTIANE YOSHIE DOS SANTOS MORIMOTO) X UNIAO FEDERAL TIPO A22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º 00146143820114036100AÇÃO CAUTELAR INOMINADAREQUERENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ LTDAREQUERIDA: UNIÃO FEDERAL REG. N.º______/2012SENTENÇACuida-se de Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, a fim de que este Juízo reconheça a garantia prestada por meio d
1747/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região de fazer, na data prevista no acordo, sob pena de restar configurado o seu inadimplemento. Aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo. - ADV RTE: PECCY ALMEIDA SANTOS. ADV RDO: Alexandre de Brito Faria. Processo Nº RTOrd-0000235-75.2015.5.05.0551 Reclamante Edson Alexandrino da Anunciacao Advogado(a) PECCY ALMEIDA SANTOS(OAB: 31683BA) Reclamado Hd Montagens Eletronicas Eireli
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 847 "Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. § 1º. Aos déb
3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª 382 O reclamada não apresentou contrarrazões. Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação. Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do PROCESSO TRT : ROT-0010670-04.2019.5.18.0003 Trabalho, nos moldes regimentais. RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) IARA TEIXEIRA RIOS RECORRENTE(S) :
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 2563 Ademais, a matéria encontra-se disciplinada no art. 39 da Lei nº 8.177/91, verbis: "Art. 39 Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer contratual so
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2138 jurídico das empresas privadas, para fins de aplicação de juros sobre débitos trabalhistas. Aplica-se ao caso em análise o disposto no artigo 39, da Lei 8.177/91, que assim estabelece: "Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentenç
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 445 RECORRENTE : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ADVOGADO : DANILLO TELES CANDINE RECORRIDA : MANUELA CARMEM OLIVEIRA ORIGEM : 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : ISRAEL BRASIL ADOURIAN VOTO ADMISSIBILIDADE EMENTA O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. correta e foi