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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7007/2020 - Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 2846 A. EXEQUENTE: E. P. PROCESSO: 00057115920168140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Execução de Alimentos em: EXEQUENTE: A. C. M. S. REPRESENTANTE: C. M. S. S. Representante(s): OAB 16041 - EDMARIA DE OLIVEIRA CORREIA (ADVOGADO) EXECUTADO: M. J. S. Representante(s): OAB 23541 - ALINE DE SOUZA BRAGA (ADVOGADO) OAB 24432 - RODOLFO SILVA BATISTA (ADVOGADO) Proce
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 795 96 Mora 20 por cento. / IRRF/REMUN.SERV.PRESTADOS POR PJ OU SOC. CIVIS. Período de apuração ano base exercício 03/01/1998, 04.01.1998, 05/01/1998, 02/02/1998, 03/02/1998, 01/03/1998, 03/03/1998. Datas de vencimentos 21/01/1998, 28/01/1998, 04/02/1998, 18/02/1998, 27/02/1998, 11/03/1998, 25/03/1998, e multa de mora 20 por cento. RENDIMENT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 296239-41.2012.8.09.0162 1857 BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 BV FINANCEIRA S/A CREDITO JOSE ANGELO 25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE 28026 DF - VANIA SEVERINO BARBOSA DESPACHO : ____INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA O RECOLHIMENTO DA GUIA DE CUSTA S FINAIS, ATé DATA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 05/07/2019 Publicação: segunda-feira, 08/07/2019 NR. PROTOCOLO : 140020-63.2013.8.09.0162 AUTOS NR. : 978 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES REQUERIDO : THAIS GAROFA DA SILVA ADV REQTE : 25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE DESPACHO : INTIME-SE O REQUERENTE PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DA GUIA DE CU STAS FINAIS, ATé DATA DE VENCIMENTO DA GU
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 OS VALORES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 07/11/2018 E SERÃO CORRIGIDOS MÊS A MÊS. 1379 • Data de vencimento da parcela 1 -31/07/2018 - R$ 3.000,00 depósito realizado em30/07/2018 • Data de vencimento da parcela 2 - 31/08/2018 - R$ 3.000,00 depósito realizado em 31/08/2018 • Data de vencimento da parcela 3 - 28/09/2018 - R$ 3.000,00 depósito realizado em 28/09/201
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2841 55 ao menos uma dessas circunstâncias, de acordo com a Corte Superior: a) reiteração dacobrançaindevidamesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou ecobrançaque exponha o consumidor, o submeta à ame
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 221 autora merece ser julgado improcedente, pois as partes, induvidosamente, celebraram contrato de compra e venda, não tendo a autora feito prova de ilícito contratual por parte da ré. Pelas mesmas razões, deve a requerente ser condenada ao pagamento do valor constante do título protestado nº 0000005411, no montante de
Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.767 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0701571-55.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Maria Ivaneide Vieira da Silva - Certifico e dou fé que a perícia médica foi designada para o dia 03/03/2021 às 10:45h a ser realizada no Fórum Des. Mário Strano, nesta cidade devendo o advogado da parte autora providenciar a sua intimação, nos termos dos arts. 272 a 275, do NCPC. ADV: LAURO HE
Intimado da decisão proferida em 25/07/2014, contudo, o autor permaneceu inerte, deixando de juntar a declaração mencionada (certidão anexada em 15/08/2014). Considero, portanto, que o autor não logrou comprovar a existência de pagamento a maior a título de imposto de renda. Impõe-se, dessa forma, a rejeição do pedido. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, nesta instância. Sentença reg
86 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.789 art.37,§ 6º, daCF. Se existe omissão a responsabilidade é subjetiva, com necessidade de exame sobre a culpa (STF, RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) A violação do direito da personalidade motiva a reparação do dano moral. No caso, houve falha na entrega da criança na escola. A responsabilidade deve ser atribuída à empresa ré e ao Município, de modo