10.001 resultados encontrados para data do arbitramento - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3336 431 ADV: RICARDO LEITE MENEZES (OAB 10110/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0702198-46.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ediel Ferreira de Alencar - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na
Com acerto decidiu o magistrado singular, eis que o entendimento exposto encontra sustentação na jurisprudência dominante, daí por que mantenho íntegros os termos da decisão supracitada. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO PROTESTO INDEVIDO. FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ. VALOR DOS DANOS
Com acerto decidiu o magistrado singular, eis que o entendimento exposto encontra sustentação na jurisprudência dominante, daí por que mantenho íntegros os termos da decisão supracitada. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO PROTESTO INDEVIDO. FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ. VALOR DOS DANOS
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior SEÇÃO II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS COMARCAS DO INTERIOR MANACAPURU 1º Juizado Especial Cível e Criminal Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amazonas Juizado Especial Cível e Criminal de Manacapuru/AM Rua Almirante Tamandaré, 1151, Aparecida – Cep: 69.400906 Autos nº 0001334-19.2019.8.04.5401 Parte Autora: JOÃO BATISTA FERREIRA Adv. Autor: OAB 95
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5167695-16.2017.8.09.0051, Rel. Juiz Fernando de Castro Mesquita, DJe de 17/09/2018, g.) (...) 3. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento e os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. 4. Apelaç�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 “Súmula n. 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” "Súmula n. 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" NR.PROCESSO: 5247697.07.2016.8.09.0051 A este valor serão acrescidos juros de mora, a contar do evento danoso, consoante enuncia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 0142832.86.2014.8.09.0051 Considerando que a decisão embargada terminou por reformar a sentença primeva, condenando solidariamente as empresas demandadas ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do descumprimento contratual, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), são devidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citaç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 Merece acolhida, ainda, o seu pedido para que os juros de mora correspondentes incidam desde a data da citação, pois, conforme é cediço, nos casos de danos morais fundados em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação (cf. STJ, 3ª Turma REsp n. 1.386.129/PR, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJe 13/10/2017; STJ, 3ª Turma, AgRg no Ag no R
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Sendo assim, no ponto, não há que se falar em equívoco do édito sentencial que justifique a sua reforma, devendo ser mantido o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo. NR.PROCESSO: 0393094.57.2011.8.09.0117 PODER JUDICIÁRIO 4. Dos juros de mora e da correção monetária da indenização por danos morai
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Parte Ré: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Adv. Ré: OAB 8172N-AM - PATRICIA DA SILVA MELO; OAB 24627N-CE - KATHYA REGINA BARBOSA DE SENA SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a requerida a pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais para o requerente,