10.001 resultados encontrados para data do arbitramento - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 589 No presente caso, entendo como devido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que será suficiente para coibir novas práticas ilícitas e compensar os danos sofridos pelo requerente. Fixo a presente indenização também com base na TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, que teve de investir seu tempo útil para a resolução de problema a que não deu causa. III. DISPOSITIVO POSTO ISS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 762 Em contrapartida, a indenização não deve ser fonte de enriquecimento indevido para quem sofreu o dano, sob pena de desvirtuamento do instituto, que visa, sim, à recomposição do patrimônio jurídico lesado. Assim, adotando como parâmetros julgamentos anteriores proferidos por este Juizado Especial, o porte econômico da ré (uma das líderes no mercado de internet e tv por assinatura) e a gra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 2068 O valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir do evento danoso. Neste sentido, é a redação das Súmulas nº 54 e 362 do STJ: Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 362. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6939/2020 - Terça-feira, 7 de Julho de 2020 1737 DISPOSITIVO POSTO ISSO, confirmo os efeitos da tutela liminar e com fulcro nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil Pátrio: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DISCUTIDO, CONSIDERANDO O VALOR DE R$ 5.000,00 PAGO PELO AUTOR ATRAVÉS DO BOLETO; b) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais em face das requeridas, e, via de consequência,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 2256 SILVA SANTOS., em danos morais, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais, por falta de elementos probatórios para definição do quantum debentur. Indefiro o pedido de desconsideração da pessoa juríd
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 590 Importa ressaltar que a reclamada apresentou contestação genérica quanto ao pedido de indenização por danos materiais, não impugnando especificamente nenhum dos valores requeridos pelo autor. Logo, entendo por demonstrada a extensão do dano material, cuja reparação deve ser precisa, de modo que este pedido deve ser julgado procedente, para indenizar o reclamante ao pagamento no valor de R$ 1
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 35315 Não bastasse, o reclamante ainda teve que custear, às suas No mesmo sentido, a Súmula n.º 18 deste Regional, cujos expensas, a utilização dos serviços de saúde, em razão de ato fundamentos adoto. negligente e omissivo do empregador. Sentença de improcedência mantida, pois. Pelo exposto, e considerando o dever de reparação moral, nos termos dos arts. 9
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 33642 Ressalvo meu entendimento no sentido de que os juros de mora aplicáveis à indenização por danos morais devem ser contados a Diante do exposto, decido: conhecer do recurso de CLAUDINEI partir da data do arbitramento, por serem acessórios, devendo CYRINO e o prover em parte para deferir o pagamento de seguir a sorte do principal. Entretanto, acompanho o entendime
2930/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1613 f793fba - Pág. 7, verifica-se que o valor de R$37.141,20 que corresponde a 21% sobre o valor da causa atualizado desde a data do arbitramento pelo E. TRT, e não se constata a apuração de O Sr. Perito, em cumprimento à determinação deste Juízo, juros. Rejeito. apresentou laudo contábil id nºf793fba. Da impugnação do reclamante A reclamada ofertou impugnaç�
00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 004370995.1997.4.03.6103/SP 2007.03.99.039892-8/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Uniao Federal - MEX TÉRCIO ISSAMI TOKANO ACÓRDÃO DE FLS. 319/323 OS MESMOS CARLOS JOSE ALMEIDA DIAS JOSE MAURICIO PACHECO e outro JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE S J CAMPOS SP 97.00.43709-4 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCES