10.001 resultados encontrados para data do descumprimento - data: 16/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 NR.PROCESSO: 5329632.69.2016.8.09.0051 mora se constitua de pleno direito (art. 397, parágrafo único, do Código Civil3). Destarte, correto o entendimento de que tais encargos devem ser aplicados a partir do vencimento de cada parcela, e não desde o ajuizamento da ação e posterior citação. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que são devidos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 NR.PROCESSO: 0158232.72.2016.8.09.0051 Assim, em razão do atraso no pagamento das taxas condominiais objeto da lide, mister estabelecer o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conf. o regramento legal. Quanto ao termo inicial para incidência de correção monetária e de juros de mora, em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 5190113.45.2017.8.09.0051 Termo inicial. O termo inicial para incidência de juros de mora e da correção monetária, em se tratando de cobrança de taxas condominiais, é a partir da data do descumprimento da obrigação, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa do condômino inadimplente. II - Multa moratória. Aplicabilidade do comando normativo do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2205 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 NR.PROCESSO: 0016953.98.2016.8.09.0051 multa, matérias de ordem pública, deve a sentença ser reformada, de ofício, para determinar que o termo inicial para incidência de correção monetária e juros de mora, nos casos de cobrança de taxas condominiais, seja a partir da data do descumprimento da obrigação, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa do condômin
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO RÉU MARCIO DE PAULA ANTUNES(OAB: 180044/SP) ONIX ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA 4971 20/12/2017); R$ 8.021,95- Principal líquido (execução de acordo - José Edson Intimado(s)/Citado(s): Ramos da Silva); - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DINIZ R$ 2.033,95 - Juros do principal (23,35% de juros pro rata simples de 1% apurados a partir da data do descumprime
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7340/2022 - Terça-feira, 29 de Março de 2022 375 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO E OFÍCIO. Augusto Corrêa/PA, 24 de fevereiro de 2022. ANGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa Pedido de Execução de Multa Arbitrada em Sentença - Mandado de Segurança Processo nº 0000327-61.2006.814.0068 (Migrado PJE) Exequente: Maria da Providência dos Santos Raiol Advogado: Josué Dutra de Moraes, OAB/PA nº
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2445 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/02/2018 Publicação: sexta-feira, 09/02/2018 ?Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.? Destarte, em se tratando de cobrança de taxas de condomínio, entendo que o termo inicial para incidência de correção monetária e juros de mora é a partir da data do descumprimento da obrigação, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2205 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1- A ação de cobrança de despesas condominiais deve ser proposta em face do promissário compra
3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 3120 contende com M. B SOUZA CONSTRUCOES, TRANSPORTES E fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. SERVICOS LTDA - ME e MUNICIPIO DE IPIAU, para reconhecer a Atualização monetária nos termos da lei vigente. responsabilidade subsidiária do ente público demandado pelo Juros a partir da data do descumprimento do acordo. pagamento da importância líquida rem
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 4569 Atualização monetária nos termos da lei vigente. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dispensadas na forma da Lei. Juros a partir da data do descumprimento do acordo. Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, III do CPC). Indevidos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Intime-se as partes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00 (cem reais), N