10.001 resultados encontrados para data do esbulho - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1034 1318 publica, pois a autora afirma que ela e propriedade da CESP (pelo menos o titulo que apresenta da conta de que a CESP tem propriedade no entorno da represa) e a CESP nao e pessoa de direito publico. Assim, considerando que se trata de area cedida em locacao ou comodato, ou qualquer outra forma de utilizacao con
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1112 1875 ROBERTO CZEGELSKI 1964/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por AES TIETE SA em face de LUIZ PINHEIRO - A area nao e publica, pois a autora afirma que ela e propriedade da CESP ( pelo menos o titulo que apresenta da conta de que a CESP tem propriedade no entorno da represa) e a CESP nao e pessoa de direito publi
contratual e configuração do esbulho possessório, autorizando o arrendador a promover a competente Ação de Reintegração de Posse do imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial.Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualid
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0001679-40.2014.403.6106 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A X DNITDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES(SP196541 - RICARDO JOSÉ SABARAENSE E SP307284 - FRANCINE GUTIERRES MORRO) X VALDIR PEREIRA Autos n. 0001679-40.2014.4.03.6106 Vistos. Conquanto este Magistrado seja sensível aos riscos iminentes de ocorrência de graves acidentes pela passagem de composição ferroviária pela velha malha ferroviária
contratual e configuração do esbulho possessório, autorizando o arrendador a promover a competente Ação de Reintegração de Posse do imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial.Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualid
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1111 962 1953/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por AES TIETE SA em face de SEBASTIAO LONGUINI - Fl. 73: Comprove a autora que notificou o requerido para que desocupasse a area, no prazo de 30 dias. Int. Adv.: (131351/SP)BRUNO HENRIQUE GONCALVES 1955/11 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por AES TIETE SA em face de JOS
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1111 963 anterior da autora, esbulho ou turbacao e tempo de posse do reu, emende a autora a peticao inicial, para informar a data do esbulho, que deve ser aquela do ingresso do reu na posse. Prazo: dez dias. Pena: indeferimento da peticao inicial. Int. Adv.: (131351/SP)BRUNO HENRIQUE GONCALVES 1979/11 - POSSESSORIA (EM G
imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial (fls. 24/30).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser
imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial (fls. 24/30).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser
para desocupação voluntária no prazo de 30 (trinta) dias, salvo apresentação ao oficial de justiça, até o fim desse prazo, de eventual Termo de Acordo com a CEF, sob pena de desocupação forçada.Cite-se, servindo cópia desta decisão como mandado.Int.Mogi das Cruzes, 14 de fevereiro de 2012 0007311-68.2011.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X ILKA APARECIDA FERREIRA Vistos em decisão liminar.Trata-se de