2.398 resultados encontrados para data do obito. - data: 18/08/2025
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5005605-28.2019.4.03.6183 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6312019210 AUTOR: LUIZ FRANCISCO GUERRA (SP382748 - FRANCINE MARTINS PESSOA NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos. Considerando as determinações contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE 12 de 2020, determino a realização de perícia médica no dia 18/01/2021, às 15:30 h, a ser realizada no térreo deste Fórum da Justiça Federal, situado na Av
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 1836 Código de Processo Civil extingo o processo com resolução do mérito. Providências: 1. Ciência ao Ministério Público; 1. Intime-se o requerido através de seu advogado, via DJE; 2. Ciência à Câmara Municipal de Jacundá, através de sua procuradoria. Em havendo interposição de recurso, certifique-se a tempestividade e após conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, SERVI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019 2103 dano moral, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, a partir desta data, nos termos do verbete 362 da súmula de jurisprudência do STJ; 3. Determinar à requerida a exclusão, definitiva, do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intim
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0002834-96.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6315000349 DINA PAES DE ALMEIDA HESSEL (SP321016 - CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil para determinar ao INSS a: i) implantação em favor da autora o benefíci
mensal atual no valor de R$ 1.560,37 em janeiro de 2020. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos valores em atraso, no total de R$ 15.227,23, atualizado até fevereiro de 2021. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da justiça. Oficie-se ao INSS. Publicado e registrado neste ato. Intime-se. Cumpra-se. 0004428-17.2020.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 20
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6654/2019 - Quinta-feira, 9 de Maio de 2019 1103 diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/09/2019, às 11h30. Intimese o (a) autor (a) na pessoa de seu advogado (a) (art. 334, § 3º NCPC), pelo DJE. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer ao ato, ficando advertida de que seu não comparecim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 2438 MANDADO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO (PROV. 003/2009 - CJCI). CUMPRA-SE COM MÁXIMA URGÊNCIA. Jacundá, 30 de setembro de 2019. JUN KUBOTA Juiz de Direito Titula da Vara Única da Comarca de Jacundá PROCESSO: 00075683220178140026 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JUN KUBOTA Ação: Execução de Alimentos em: 30/09/2019 EXEQUENTE:P. S. S. Represe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 VA LEMES, ANA CLAUDIA MALAQUIAS LEMES, DANIELA MALAQUIAS LEMES. O S VALORES DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DA PUBLICACAO DA SENTENCA, NOS TERMOS DA SUMULA 362 DO STJ, ACRES CIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MES A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CON FORME DETERMINA O ART. 398 DO CODIGO CIVIL E SUMULA 54 DO STJ; 2) PAGAMENTO DA PENSAO MENSAL NO VALOR DE R$804
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6725/2019 - Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 1923 especificidades e advertências: 4.1. O mandado de citação deverá estar acompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (NCPC art. 695, § 1º). 4.2. A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. (NCPC art. 695, § 2º). 5. Na audiência, as partes deverão estar acompanhad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6725/2019 - Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 1911 que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta. Com a resposta, voltem conclusos. 3- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado não constituir advogado, nomeio desde já a Defensoria Pública atuante nesta comarca para oferecê-la no prazo legal, concedendo-lhe vista nos autos. DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA AO SEGUINTE: