115 resultados encontrados para data recente quando - data: 26/08/2025
Página 1 de 12
Encontrado no site
Processos encontrados
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não havendo o que ser alterado. In casu, não se aplica pura e simplesmente a diretriz da Súmula 206 do C.TST, que diz respeito aos reflexos no FGTS das parcelas remuneratórias deferidas em uma sentença. No caso concreto, a postulação é pertinente aos depósitos do FGTS e, nesse contexto, para fins prescricionais, consoante decisão do STF já transcrita, tem-se que, nã
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 499 pertinente aos depósitos do FGTS e, nesse contexto, para fins prescricionais, consoante decisão do STF já transcrita, tem-se que, não ocorrendo suspensão ou interrupção do respectivo prazo até 13.11.2019, a prescrição será, necessariamente, qüinqüenal. Dando-se o contrário, prevalecerá a trintenária, ainda que ajuizada CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ação Trabalh
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 RECLAMADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região VIP TRANSPORTES URBANO LTDA SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB: 215988/SP) 2668 ADVOGADO SILVIA JANE VIANA REBOLO(OAB: 215988/SP) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ROBERTO APARECIDO DE SOUZA - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMA�
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decisão efeitos ex nunc (prospectivos). 492 julgamento do RO 0000399-65.2018.5.06.0144, na 1ª Turma deste Regional (PUBLIC DEJT 11.04.2019). Dessa forma, para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde Nesse diapasão, nego provimento ao apelo, mantendo a sentença logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, par
O INSS, em sua contestação, alega falta de interesse de agir em razão datransação judicial homologada nos autos da Ação Civil Pública nº 00023205920124036183. Decido. O feito há de ser julgado improcedente. No que se refere à revisão com base no art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei 9.876/99, após intensa controvérsia jurisprudencial, sedimentou-se o entendimento de que cabia a revisão dos benefícios na forma pretendida pelo autor. A questão foi
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2676 - ALAN ARAGAO DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO ||| Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Nesta data, faço
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1160 3105 224.01.2012.008216-0/000000-000 - nº ordem 290/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA YOLANDA DE FERNANDES X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 97/102 - VISTOS. MARIA YOLANDA DE FERNANDES move a presente ação declaratória de inexigibilidade de gravame c/c indenização por danos materiais e morais contra BV
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 O INTIMADO PARA DAR INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, ESTE NAO ATEND EU A ORDEM JUDICIAL, O QUE DEMANDARIA NOVA INTERRUPCAO DO PRAZO D E PRESCRICAO, EX VI DO ARTIGO 117, INCISO V, DO CP. IN VERBIS A L ETRA DE LEI: ART. 109. A PRESCRICAO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGAD O A SENTENCA FINAL, SALVO O DISPOSTO NO 1ODO ART. 110 DESTE CODIG O, REGULA-SE PELO MAXIMO DA PENA PRIVATI
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 494 tocante à modulação dos efeitos da decisão que alterou o prazo aqueles em sentido contrário. Quanto ao tema, pronunciou-se a prescricional da parcela em apreço, segue transcrita: "A mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, modulação que se propõe consiste em atribuir à presente datada de 15.03.2016, que "não ofende o art. 489, §
ANO X - EDIÇÃO Nº 2326 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/08/2017 BJETIVO TEMPORAL DE PROGRESSAO PARA O REGIME ABERTO FOI ADIMPLIDO EM 21.10.2016. VERIFICA-SE EM CONSULTA AO SISTEMA GOIASPEN QUE O APENADO FORAGIU EM 14.07.2016 SE APRESENTOU EM 16.07.2017, APOS O PRAZO DA SAIDA TEMPORARIA. O APENADO APRESENTOU A SEGUINTE JUST IFICACAO: QUE RECEBEU SAIDA TEMPORARIA; QUE DEVERIA RETORNAR NA S EXTA, POREM RETORNOU NO DOMINGO, POIS SEGUNDO O