375 resultados encontrados para david antonio silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 02/04/2019 - Pág. 2257 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s) o(s) Réu(s) que o prazo para contestação é de 15 dias, contados da data da audiência. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na composição, o prazo iniciar-se-á do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que deverá ocorrer, contudo, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da d
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 2889 (aliás, aqui, em quatro comarcas diversas) e em datas distintas, traz prejuízo à instrução processual, pois as perícias teriam de ser realizadas (sem nenhuma relação entre os diversos fatos) em locais diferentes, com diferentes substratos fáticos, etc. A aglutinação de eventos desconexos, apenas p
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2443 2103 contestação. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1050318-26.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2741 1909 deslinde do feito, o pedido da autora é improcedente. Observo que o segurado não pode ser classificado como consumidor, pois utiliza a energia elétrica fornecida como insumo, e não para consumo final. A autora, atuando como sub-rogada do usuário da energia, afirma que a ré teria dado causa aos danos.
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3507 4482 após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o e
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 2889 (aliás, aqui, em quatro comarcas diversas) e em datas distintas, traz prejuízo à instrução processual, pois as perícias teriam de ser realizadas (sem nenhuma relação entre os diversos fatos) em locais diferentes, com diferentes substratos fáticos, etc. A aglutinação de eventos desconexos, apenas p
TJDFT 03/04/2019 - Pág. 1723 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILIO ROSA PERES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das diligências empreendidas pelo causídico, defiro o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que se dê prosseguimento válido à demanda. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito N. 0707456-24.2019.8.0
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 que se faz simultaneamente com o presente agravo. Diante do exposto, CONHEÇO do agravo interno na Petição e DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão liminar, indeferir o pedido de efeito suspensivo à apelação, observando o efeito ex-nunc deste provimento. É como voto. [1] É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 protocolo da execução, ou seja, não houve qualquer iniciativa do exequente com vistas à intimação da executada para promover o pagamento do débito. Defende a existência de perigo de dano, uma vez que a continuidade do feito pode acarretar bloqueio judicial das contas da agravante, além de possível levantamento da quantia. Requer, pois, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da de
extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular na hipótese dos autos. 5. Desnecessária a intimação pessoal para a extinção do processo, não se aplicando, no caso, o 1.º do art. 267 do Código de Processo Civil. 6. Apelação da CEF não provida. Sentença mantida por outros fundamentos.(AC 000 49362020034036119, Turma Suplementar da 1ª Seção do E. TRF da 3ª Região, j. em 20/01/10,