773 resultados encontrados para david cabral da silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
JESUS (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0005415-75.2010.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2011/6301445626 - FRANCISCA FERREIRA DA ROCHA (SP092860 - BENEDITO CARLOS SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0005445-02.2008.4.03.6304 -- DECISÃO TR Nr. 2011/6301445625 - ANTONIA BENEDITA CAMARGO ALMEIDA (SP225168 - ANA CAROLINA FONTANELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0005533-57
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 9007 Vistos etc. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO A reclamada ingressou com EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelas razões de Id2d9c42d. A parte contrária ofereceu resposta (Id34b0a96). Fundamentação É o relatório. DECIDO CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. 1. Os embargos são tempestivos e o Juízo está garantido
cumprimento ao acordo homologado. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0008291-34.2009.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6311022458 AUTOR: LAURICY MONTEIRO SILVA ABREU (SP223205 - SILVANA DOS SANTOS COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Considerando o trânsito em julgado do r. acórdão, oficie-se à Gerência Executiva do INSS para que, no prazo de 30 (trinta)
Nos termos do caput e § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil e da Súmula 253/STJ, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso e ao reexame necessário, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. A matéria em debate cinge-se à discussão acerca da incidência do referido tributo sobre o recebimento da
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 RECLAMADO COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP RODRIGO OHASHI(OAB: 241549/SP) SERGIO QUINTERO(OAB: 135680/SP) ALDO DOS SANTOS RIBEIRO CUNHA(OAB: 106579/MG) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 8535 - Clayton da Silva Gonçalves Para a(s) Oab(s) 133636-SP/D Clayton da Silva Gonçalves X Albatroz Segurança e Vigilancia LTDA Notificação: Quanto ao despacho proferido: Compare
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Cad 2/ Página 48 Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe. Publique-se. Intimem-se. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 36710 Vistos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e4d8a Aguarde-se a baixa dos autos principais, para novas deliberações, proferido nos autos. sobrestando-se o andamento desta execução provisória. Vistos. Intime(m)-se. Designo audiência de instrução para o dia 22/07/2021 16:00 SANTOS/SP, 07 de julho de 2021. horas,, a qual será realizada
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 1657 petição de fls. 62/73 como emenda à inicial. Anote-se. I - Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 30% dos rendimentos do requerido, considerando a conclusão do ensino médio e informação de continuidade de estudo (art. 4º da Lei 5.478/68). Comprove a autora a aprovação no vestibu
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 1657 petição de fls. 62/73 como emenda à inicial. Anote-se. I - Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 30% dos rendimentos do requerido, considerando a conclusão do ensino médio e informação de continuidade de estudo (art. 4º da Lei 5.478/68). Comprove a autora a aprovação no vestibu
da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais Roberto Santoro Facchini, Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Júnior e Rafael Andrade de Margalho. São Paulo, 16 de março de 2016. 0003609-84.2005.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301043048 - RODNEI SANCHES (SP172851 ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO