3.109 resultados encontrados para david francisco da silva - data: 14/08/2025
Página 299 de 311
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 3265 Processo 1000693-44.2020.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.S.C. - P.E.C. - - A.L.P.C. - - I.G.B.C. - Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para as implementações necessárias. Decorrido, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, n
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 3570 acordo celebrado entre as partes, às fls. 6264 e, em consequência, dou resolução de mérito à lide com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após a apresentação do necessário formulário pela autora, expeça-se o MLE em seu favor para levantamento do depósito efetuado a t�
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESp n. 638.209-AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU 29/11/2004)Por fim, verifico que a medida invocada pela parte autora é de juridicidade duvidosa. A ideia de habilitar crédito e, após, suspender a ação até o julgamento definitivo da ação coletiva configura evidente cenário de impossibilidade jurídica do pedido. Ressalte-se: ou a parte autora pleiteia a execução provisória e segue todo o rito previsto no artigo 475-O, do CPC, inclusive prestando cau�
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESp n. 638.209-AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU 29/11/2004)Por fim, verifico que a medida invocada pela parte autora é de juridicidade duvidosa. A ideia de habilitar crédito e, após, suspender a ação até o julgamento definitivo da ação coletiva configura evidente cenário de impossibilidade jurídica do pedido. Ressalte-se: ou a parte autora pleiteia a execução provisória e segue todo o rito previsto no artigo 475-O, do CPC, inclusive prestando cau�
Boa Vista, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico (UM) ANO, isto é, somente a partir de 30.1.2015. Sendo assim, ao meu sentir, se faz necessárioo a aferição da estabilidade de sua conduta como boa aferida num período razoável de 1 ano a partir do dia 30.1.2015, pois, no momento, o benefício se mostra incompatível com os objetivos da pena. Quanto ao exame criminológico, como bem asseverado pelo professor Norberto Avena, os Tribunais Superiores vêm considerando que é uma
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2795 2625 se-á intimada com o envio da correspondência no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada (arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, do CPC). 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC)
TJDFT 21/01/2016 - Pág. 2474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Nº 2014.01.1.166991-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VASCO CESAR DE BRITO. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Forte nas razões expendidas, REJEITO a impugnação ofertada. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2015 às 18h08. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito . Nº 2014.01.1.186233-5 -
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 Nº 20149/89 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS RODRIGUES MENDES. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves, DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior. R: VIACAO ANAPOLINA LTDA. Adv(s).: DF00764A - Valdeir Mendes de Matos. Expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara Cível de Anápolis solicitando informações quanto ao andamento do processo de recuperação judicial da executada, processo nº 217011.29.2
Edição nº 180/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017 bloqueados, tampouco bens imóveis e/ou veículos registrados no nome do executado. Cumpra-se conforme determinado às fls. 305/305v. Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública do Distrito Federal. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/09/2017 às 15h37. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.003674-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: B.B.S.. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de
TJDFT 22/02/2013 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 porque a mora contratual foi regularmente comprovada. Por outro lado, o inadimplemento contratual não foi afastado pelo réu, que deixou de oferecer contestação no prazo legal, tampouco se manifestou nos autos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para declarar a resolução do contrato celebrado entre as partes e reconhecer o direito do autor à propriedade e posse direta