20 resultados encontrados para david sipressi monteiro - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
recebidos a título do benefício renunciado. Contudo, o C. Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento do dia 26.10.2016, proferiu decisão no RE nº 661.256/SC, submetido à sistemática da repercussão geral estabelecida no artigo 543-B do Código de Processo Civil/1973, no sentido de ser inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da denominada "desaposentação". Essa tese foi fixada na Ata de julgamento nº 35, de 27.10.2016, publicada no DJE nº 237 de 07.11.2016, cuj
0004883-71.2009.403.6105 (2009.61.05.004883-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA) X DYANE OLIVEIRA BERNARDES X VALTER BENTO DE OLIVEIRA(SP121425 - ADEGUIMAR LOURENCO SIMOES) 1- Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2- Requeira a parte autora o que de direito, em 05 (cinco) dias. 3- Decorrido o prazo acima, nada sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as formal
proporcional para integral a aposentadoria por tempo, ou de qualquer forma aproveitar no mesmo Regime o período trabalhado posteriormente à concessão da aposentadoria, implicaria admitir a possibilidade de o segurado repassar indevidamente à Previdência sua parcela de custeio do sistema. O custo financeiro da aposentadoria proporcional é infimamente suportado pelas contribuições sociais decorrentes da própria continuidade do exercício laboral do segurado. Tal circunstância violaria de
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 599 1679 necessárias especificações; o valor de cada quinhão; folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o quinhão conforme declaração apresentada a fls. 02/05, as características que as individualizam e os ônus que os grava
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 697 1554 RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 362.01.2004.014485-5/000000-000 - nº ordem 716/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUACIR BUENO DE CAMARGO X CARLOS ANTONIO SUTANI HASS E OUTROS - (Vista dos autos ao autor para manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a ausência de contestação) - ADV GILDO VENDR
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 869 1811 362.01.1997.007257-2/000000-000 - nº ordem 738/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELICA TEODORO ROSA X DIVINA APARECIDA DIAS BARBOSA - Tendo em vista que o(a) exeqüente não se manifestou nos autos até a presente data, JULGO EXTINTO o presente processo , com fundamento no artigo 267, inciso II
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 650 1570 SP 195621 362.01.2004.006371-0/000000-000 - nº ordem 1656/2004 - Acidente do Trabalho - CLAUDINEI DE SIQUEIRA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Data da perícia médica marcada paa o dia 27/04/2010, às 09:00 horas) ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 362.01.2004.012654-0/000000-000
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 2191 necessidade de perícia contábil torna o procedimento incompatível. Assim, diante da necessidadedeproduçãodeprova pericial, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito por inadmissibilidade da via eleita, observando-se o disposto no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 2191 necessidade de perícia contábil torna o procedimento incompatível. Assim, diante da necessidadedeproduçãodeprova pericial, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito por inadmissibilidade da via eleita, observando-se o disposto no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.