2.286 resultados encontrados para debora chabes dos santos - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2087 649 que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2574 2251 Processo 1003884-03.2018.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S. - C.S.J. - - V.H.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cuida-se de exoneração de alimentos, com fundamento na maioridade alcançada pelo alimentado carlos, fato este comprovado pelo assento de nascimento aco
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2474 2792 Audiência de Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol na audiência de Conciliação.Int. - ADV: MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP) Processo 0010579-58.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RENATO NANTES - JACOB ANTONIO PERINI - Na sala de Audiências da Va
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1528 223 Processo 0016455-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016455) - Procedimento Ordinário - Guarda - Iracema Candido Torres - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0016455-72.2012.8.26.0405 Ordem nº 1067/12 O(A) Doutor(a) Betina Rizzato Lara, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Osasco, da C
Tratando-se de pedido de concessão ou revisão de benefício previdenciário, as provas apresentadas não se mostram suficientes para a concessão da tutela de urgência, considerando que a negativa administrativa leva à necessidade de melhor elucidação dos fatos, pois mostra-se absolutamente crível que o INSS disponha de provas capazes de gerar dúvida razoável quanto aos fatos constitutivos do alegado direito do autor. Uma vez que no caso em exame a parte autora requer concessão/restabe