29 resultados encontrados para debran cortez bitar - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
localizar bens para penhora é que a jurisprudência tem autorizado a decretação da quebra do sigilo fiscal, no interesse da Justiça, exclusivamente para permitir ao credor a localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFÍCIO. RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ.I - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver si
GOMES BERTHOLDO X SANDRA REGINA FUZETTO X ANTONIA STORTI X MARIA ANTONIA RAYMUNDA STORTI X EDUARDO LOSCHIAVO(SP109768 - IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos da parte final do despacho de fls. 557, fica a Caixa Econômica Federal intimada para que informe se o valor depósitado na conta 013.81180-4 encontra-se disponível para saque. 0025667-89.2006.403.6100 (2006.61.00.025667-8) - JOAO MARTINS FE
3.Arquivem-se os autos, nos termos do segundo parágrafo do despacho de fls. 424.Int. 0007960-21.2000.403.6100 (2000.61.00.007960-2) - BEIRA RIO COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME(SP033929 EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X BEIRA RIO COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME X UNIAO FEDERAL Publique-se o despacho de fls. 303.Fls. 308/309: Em face do lapso de tempo decorrido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a União Federal se manifestar nos termos do despacho de
0033467-15.2000.403.0399 (2000.03.99.033467-1) - CLAUDIO DO ESPIRITO SANTO MARIA X ERNESTO VICENTE SERTORIO X KELLY CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA X OSAMI TANNO X JOSE STENIO MELO RODRIGUES X ITARU NISHIDA X NELSON TADAYOSHI NISHIDA X IVANILDE DE PIERRES X VICENTE DORNA NAVARRO DE OLIVEIRA(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 737 - DENISE CALDAS FIGUEIRA) X OSAMI TANNO X UNIAO FEDERAL Fls. 877/888: ficam as partes intimadas da juntada aos autos dos cálculos apresentados pela cont
intimação dos réus, antes da expedição do edital de intimação, medida que se reveste do caráter de excepcionalidade, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 145/146 para nova tentativa de intimação dos réus no endereço acima indicado. 0011895-44.2015.403.6100 - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime(m)-se conforme requerido.Após, entreguem-se os autos aos Requerentes, independente de traslado
vinculada a este processo (fls. 237). Logo, ante a inconstitucionalidade declarada pelo E. STF e o ofício expedido nestes autos, deve a União Federal (Fazenda Nacional) restituir o montante do depósito extrajudicial à autora, observando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal para tanto. Neste mesmo sentido, no que tange aos depósitos judiciais realizados neste processo (encartados em apenso), também deve ser restituído à apelante o montante que exceder o valor do parcelamento, o qu
intimação dos réus, antes da expedição do edital de intimação, medida que se reveste do caráter de excepcionalidade, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 145/146 para nova tentativa de intimação dos réus no endereço acima indicado. 0011895-44.2015.403.6100 - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime(m)-se conforme requerido.Após, entreguem-se os autos aos Requerentes, independente de traslado
Expediente Nº 15526 MONITORIA 0008837-67.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X JOSE CARLOS BARBOSA LINS Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se o devedor, por mandado, uma vez que n�
vinculada a este processo (fls. 237). Logo, ante a inconstitucionalidade declarada pelo E. STF e o ofício expedido nestes autos, deve a União Federal (Fazenda Nacional) restituir o montante do depósito extrajudicial à autora, observando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal para tanto. Neste mesmo sentido, no que tange aos depósitos judiciais realizados neste processo (encartados em apenso), também deve ser restituído à apelante o montante que exceder o valor do parcelamento, o qu
3.Arquivem-se os autos, nos termos do segundo parágrafo do despacho de fls. 424.Int. 0007960-21.2000.403.6100 (2000.61.00.007960-2) - BEIRA RIO COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME(SP033929 EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X BEIRA RIO COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME X UNIAO FEDERAL Publique-se o despacho de fls. 303.Fls. 308/309: Em face do lapso de tempo decorrido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a União Federal se manifestar nos termos do despacho de