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Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2570 178 Defesa prévia de fls. 379 usque 406 aduzindo, em síntese, a ausência de dolo ou má-fé no seu proceder, já que, das 126 (cento e vinte e seis) prestações de contas que contaram com seu parecer favorável no período apurado pelo Ministério Público, somente foram encontradas irregularidades em 02 (duas); que em diversas
Isto posto, entendo que não merece acolhida a preliminar de inépcia arguida em contrarrazões de apelação, considerando que a leitura do conjunto da postulação torna possível a compreensão do pedido, nos termos do § 2º, do artigo 322, do Código de Processo Civil, razão pela qual o recurso deve ser conhecido e seu mérito apreciado, considerando, inclusive, que o atual ordenamento jurídico privilegia, sempre que possível, o julgamento do mérito das questões submetidas a crivo do J
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTA GARANTIDA CAIXA E CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. JUROS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 176 DO STJ À ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO CONSENSUALISMO. REVIS�
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados. Em seguida, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Efetuado o depósito e comprovado o levantamento, intimem-se e dê-se baixa. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pois, embora intimada, a autora não apresentou declaração de hipossuficiência. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Sentença registrada eletr
205), que, na sua manifestação de fl. 206, não se opôs ao reconhecimento da aludida prescrição.É o relatório. Passo a decidir.Conforme consulta no sistema e-CAC (fls. 202/204), o parcelamento que deu causa ao sobrestamento do andamento do feito foi rescindido em 22/09/2012, reiniciando-se nessa data a contagem do prazo prescricional quinquenal.Os autos, todavia, permaneceram no arquivo sem que a Exequente promovesse o necessário andamento do feito, aperfeiçoando-se, então, a prescriç
De acordo com o CPC/2015, os Embargos a Execução não possuem efeito suspensivo, que poderá ser atribuído pelo juiz, quando requerido e desde que estejam presentes os requisitos da tutela provisória e a execução esteja garantida por meio idôneo (art. 919, 1º, CPC cc. art. 16, 1º, LEF). O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu em sede de recurso repetitivo, os requisitos para suspensão do feito executivo nos Embargos à Execução Fiscal, cuja tese firmada é a seguinte (Tem
DESAPROPRIACAO 0007712-83.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E Proc. 1161 - CRISTINA MARA GUDIN DOS S TASSINI) X FELICIO MAKHOUL(SP011747 - ROBERTO ELIAS CURY) X CLAUDINA CARAM KEUTENEDJIAN MAKHOUL(SP111465 - LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que,
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados. Em seguida, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Efetuado o depósito e comprovado o levantamento, intimem-se e dê-se baixa. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pois, embora intimada, a autora não apresentou declaração de hipossuficiência. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Sentença registrada eletr
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados. Em seguida, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Efetuado o depósito e comprovado o levantamento, intimem-se e dê-se baixa. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pois, embora intimada, a autora não apresentou declaração de hipossuficiência. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Sentença registrada eletr
VISTOS EM SENTENÇA: A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o recebimento dos valores atrasados do benefício de pensão por morte NB 21/158.735.753-1, relativos ao período de 01.06.2012 a 28.02.2015.Inicial acompanhada de documentos.Emenda à inicial às fls. 26/27.Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça à fl. 30.Regularmente cit