1.508 resultados encontrados para defensor. em seguida - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, quarta-feira 26 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.379 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da Lei nº 11.343/06. Passo à dosimetria da pena imposta à luz dos preceitos contidos no art. 59, do CP e art. 42, da Lei nº 11.343/06: Dosimetria do crime do art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06. No tocante à culpabilidade, é agravada, pois, fazia da sua residência local para “guarda” e comercialização de drogas, local onde deveria preservar o ambiente saudável para o pleno de
62 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.736 2º, §2º, §3° e §4°, inciso I, da Lei n. 12.850/2013, nos termos do art. 1°, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990: 14. RODRIGO LIMA DE FREITAS, conhecido por Guinho, Loirinho ou Lorin. Citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, e com as advertências do art. 396-A, ambos do CPP. Se as respostas não forem apresentadas no prazo aci
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 26 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.379 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - INDICIADA: M.M.N.S. e outros - Tendo em vista a sanção prevista para o delito objeto deste feito, o processo seguirá o rito ordinário, conforme preceitua o art. 394, § 1º, inciso I, do CPP. A exordial acusatória está de acordo com o art. 41, do Código de Processo Penal e estão ausentes as situações descritas no seu art. 395, razão pela qual RECEBO a denú
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.902 defesa do acusado que há no caso litispendência e consequentemente bis in idem, pois ele já responde nos autos nº 0000121-57.2019.8.01.0002 por organização criminosa, de forma que a denúncia dos presentes autos deve ser rejeitada. Verifica-se que o requerente foi denunciado nos autos 000012157.2019.8.01.0002 por promover, financiar e integrar a organização criminosa Comando Vermelho, cuja Denúncia foi recebida
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.874 nomeado o Defensor Público para oferecê-la no prazo legal, mediante vista dos autos (art. 396-A, § 2º, CPP). Caso os acusados, no momento da citação, digam que não possuem condições financeiras de constituírem advogados, o que deverá ser certificado, o Oficial de Justiça deverá também certificar o nome e a qualificação de eventuais testemunhas que os réus queiram indicar imediatamente ao seu Defensor. Em
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO não provido. (AgRg no Habeas Corpus nº 507.755/RJ (2019/0124002-9), 5ª Turma do STJ, Rel. Ribeiro Dantas. j. 17.09.2019, DJe 23.09.2019). Assim, considerando que as decisões prolatadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul foram devidamente fundamentadas, acolho a promoção do Ministério Público (GAECO) para ratificar a decisão de pgs. 54/58 e demais atos decisórios anteriores à declinação da competência. Em relação ao Pedid
Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.785 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que não servem de base normativa para o direito penal interno, por força do princípio da reserva de lei formal. Em outras palavras, o direito penal brasileiro só aceita como crime aquele previsto em lei formal aprovada pelo Congresso Nacional, que no caso do crime de organização criminosa foi formalizado pelo advento da Lei 12.850/2013, e que esta lei não prevê competência da justiça f