591 resultados encontrados para defensoria pública. destarte - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 3359 denunciado(s), com advertência de que não fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública. Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) pela prática do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como referência, no caso, a Tabela de Honorários da OAB/PA (código 10 do item ¿XXIV OUT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 3364 as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública. Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) pela prática do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como referência, no caso, a Tabela de Honorários da OAB/PA (código 10 do item ¿XXIV - OUTRAS MEDIDAS CRIMINAIS¿), servindo a presente decis�
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3354 243 necessidade do contrato original, intime-se o requerido para apresentação em 15 (quinze) dias. Após, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários a cargo da requerente (50%), competindo à parte ré o depósito de sua parcela (50%) no valor a ser indicado pela DPE. Comunicada a reserva de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 2910 advertência de que não fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública. Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) pela prática do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como referência, no caso, a Tabela de Honorários da OAB/PA (código 10 do item "XXIV - OUTRAS MEDIDAS CRIM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 3363 em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado, Dr. EDER DOS SANTOS BEZERRA, OAB/PA N. 27.303, para que apresente memoriais finais em favor do(s) denunciado(s), com advertência de que não fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública. Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019 2151 citação poderá ser feita pelo Correio, salvo se a Fazenda requerer que se faça por meio de oficial de justiça (art. 8º, I e II). O(s) executado(s) poderá(ão), querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 3º) Não pago o débito nem garantida a execução, o oficial de justiça fará a penhora de bens do devedor, procedendo-se desde logo à avalia�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 2922 DENUNCIADO:DOUGLAS LIMA DOS SANTOS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de ¿nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios¿, em razão da au
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6853/2020 - Quarta-feira, 11 de Março de 2020 2572 LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO: 00055937520168140004 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/03/2020 DENUNCIADO:ROMERSON DA SILVA E SILVA VITIMA:A. C. O. E. . DECISÃO Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 2923 ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 20416 - ANDRE FERREIRA PINHO (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja orientação fora no sentido de ¿nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitram
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019 2147 DECISÃO Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de "nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios", em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em