10.001 resultados encontrados para deferimento de tutela - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Devolução de Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1375 20021113131574900 Certidão mandado de ID 19080614065140400 CAUTELAR 1.1 Documento Diverso 000108079182 000097951122 20012922112402500 Intimação Intimação 19080614070314600 CAUTELAR 1.2 Documento Diverso 000107371124 000097951152 20012922112396500 Mandado Mandado 19080614071189100 FALÊNCIA 1 Documento Diverso 000107371123 000097951173
1935/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016 1892 "inaudita altera parte", mesmo porque o decreto de rescisão indireta do contrato demanda a produção de provas. ALFENAS, 9 de Março de 2016 Em momento futuro do processo e por força do panorama que vier a ser construído, poderá este Juízo conceder o provimento FABRICIO LIMA SILVA antecipado. Neste momento, entretanto, a prudência recomenda a Juiz do Trabalho Su
2102/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: 6202 antecipada. Requer a reclamante o deferimento de tutela inibitória no Vistos, etc. sentido de "que a municipalidade se abstenha de realizar quaisquer Trata-se de reclamação trabalhista cumulada com pedido de tutela cobranças em antecipada. prestadas, até final decisão desta, a fim de evitar maiores Requer
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CONCLUSÃO 3806 por preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Intime-se o Reclamante para que apresente os dados necessários à Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o pedido de tutela expedição do alvará, notadamente o PIS e o valor da última antecipada formulado na petição inicial. remun
1621/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis RUA DOUTOR ALVARO PESSOA, 172, CENTRO, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-050 tel: (24) 33652894 - e.mail: [email protected] 1471 que não ocorre no caso em tela. Desta feita, há de se observar o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LV, CRFB/88). Primei
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1299 Pressupõe o deferimento de tutela de urgência a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (CPC, artigo 300, Fundamentação caput). Embora verossímeis as alegações do Autor, os documentos de Id. DECISÃO d96be29 não evidenciam a menci
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 Analista Judiciária 5562 Juiz do Trabalho Titular Decisão Vistos, etc. 1- Digam as partes, no prazo comum de 05 dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as, e informando ainda sobre a possibilidade de conciliação. 2- Em caso negativo, desde logo, defiro às partes o prazo de 05 dias para razões finais. Processo Nº RTSum-0020201-26.2019.5.04.
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº RTAlç-1001760-59.2017.5.02.0205 RECLAMANTE HELIO PERICINOTO ADVOGADO JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB: 152058/SP) RECLAMADO NEW ROBOTICA DE SENSIVEIS E LOGISTICA EIRELI - ME 3804 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. BARUERI, 28 de Julho
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o v. acórdão deste E. Tribunal Regional, que manteve deferimento de tutela antecipada, em ação de pensão por morte. Consultando a movimentação dos autos do processo originário, conforme extrato de andamento processual em anexo, verifica-se que houve trânsito em julgado da decisão, com baixa definitiva dos me
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 4156 JUIZ DE FORA, 27 de Novembro de 2017. DECISÃO PJe-JT FERNANDO CESAR DA FONSECA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Vistos, etc. Pretende a parte autora o deferimento de tutela de urgência, a fim de que a reclamada restitua o antigo plano de saúde que possuía Processo Nº RTOrd-0012080-83.2017.5.03.0036 AUTOR JAIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO SANDRO ALVES