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defiro aj. custas - Página 2

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49 resultados encontrados para defiro aj. custas - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 05/10/2017 - Pág. 1796 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 NR.PROCESSO: 5130264.79.2016.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5130264.79.2016.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR : MICKONA SOARES DE SOUZA RÉU : SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE VOTO Conforme relatado, cuida-se DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO relativo à sentença do ev

TJGO 23/03/2018 - Pág. 1611 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 NR.PROCESSO: 0278571.94.2015.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº0278571.94.2015.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AUTORA: SIRLEY NUNES ARANTES SOARES RÉU: SUPERINTENDENTE DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS LITISCONSORTE: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU VOTO Conforme relatado, cuida-se de Remessa Obr

TJGO 19/07/2017 - Pág. 944 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR : MOZAR BASÍLIO DOS SANTOS RÉU : SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE GOIÁS E OUTROS JUIZ : ROBERTO HORÁCIO REZENDE NR.PROCESSO: 0284533.98.2015.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 0284533.98.2015.8.09.0051 VOTO Trata-se de duplo grau de jurisdição contra sentença de evento n. 3, arquivo 00018-se

TJGO 16/11/2017 - Pág. 1765 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 Requer a concessão da segurança em caráter liminar, com fulcro no fumus boni iuris e periculum in mora e, ao final, a concessão definitiva da ordem mandamental, para que o impetrado proceda a imediata isenção do imposto IPVA referente ao veículo CHEV/SPIN 1.8L AT LT, 2014/2014, cor prata, Placa ONO 4952, mesmo que conduzido por terceiro, diante de incapacidade absolu

TJGO 19/06/2017 - Pág. 772 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 Transcreve repertório que entende corroborar sua tese. Em arremate, pugna pela concessão de liminar, inaudita altera pars, para determinar a isenção imediata do IPVA do veículo adquirido pelo Impetrante e, ao final, requer a concessão da segurança com o deferimento definitivo. NR.PROCESSO: 0259115.61.2015.8.09.0051 Verbera que a legislação estadual deve ser in

TJGO 04/05/2018 - Pág. 3058 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 COMARCA GOIÂNIA PROMOVENTE ALCENIR ALVES SIQUEIRA PROMOVIDO SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis NR.PROCESSO: 0342366.74.2015.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 342366.74.2015.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. Sendo a impetr

TJGO 16/11/2017 - Pág. 1766 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade da remessa necessária, dela conheço. Sendo comportável o julgamento monocrático, passo a decidir com fulcro no artigo 932, inciso IV, alínea 'a', do Novo Código de Processo Civil e Súmula nº 40 deste Tribunal de Justiça. NR.PROCESSO: 0002631.73.2016.8.09.0051 A Douta Procuradoria-Geral de Just

TJGO 27/09/2018 - Pág. 806 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018 Publicação: sexta-feira, 28/09/2018 Consta dos autos, que a pretensão da autora é de se reconhecer judicialmente a isenção de pagamento do IPVA na aquisição de veículo próprio, de modo a lhe proporcionar meio de locomoção para atender suas necessidades especiais, o que foi negado na esfera administrativa a isenção com relação ao IPVA, apesar de possuir insuficiência crônica, necessitando ciru

TJGO 27/06/2018 - Pág. 2080 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 5076473.98.2016.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5076473.98.2016.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AUTORA : HINES DAMAS DA SILVA RÉU : SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE VOTO Trata-se de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO relativo à sentença prolatada pelo MMº. Juiz de direito da 3ª Var

TJGO 27/09/2018 - Pág. 805 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018 Publicação: sexta-feira, 28/09/2018 O pedido liminar foi deferido (fls. 28/29 do processo físico). NR.PROCESSO: 0021595.51.2015.8.09.0051 judicialmente a isenção de pagamento do IPVA na aquisição de veículo próprio, de modo a lhe proporcionar meio de locomoção para atender suas necessidades especiais, o que foi negado na esfera administrativa a isenção com relação ao IPVA, apesar de possuir in

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