611 resultados encontrados para delegado da delagacia - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, reafirmou seu entendimento anterior e pacificou a questão definindo, com repercussão geral, no julgamento do RE 574.706, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, conforme noticiado no Informativo nº 857, 13 a 17 d
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, reafirmou seu entendimento anterior e pacificou a questão definindo, com repercussão geral, no julgamento do RE 574.706, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, conforme noticiado no Informativo nº 857, 13 a 17 d
São Paulo, 22 de novembro de 2017. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000364-15.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: AZIMO COMERCIAL LTDA - EPP, MINISTERIO DA FAZENDA, DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA - SP2588700A, KLEBER RODRIGO DOS
4. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021372-02.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: POLY MARK EMBALAGENS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: HENRIQUE MALERBA CRAVO - SP346308 AGRAVADO: DELEGADO DA DELAGACIA DA RE
IMPETRADO: DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO ID’s 1935468 e 2158457: Vista à parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil em vigor. Após, com ou sem contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Egrégio T
São Paulo, 22 de novembro de 2017. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000364-15.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: AZIMO COMERCIAL LTDA - EPP, MINISTERIO DA FAZENDA, DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA - SP2588700A, KLEBER RODRIGO DOS
IMPETRADO: DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO ID’s 1935468 e 2158457: Vista à parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil em vigor. Após, com ou sem contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Egrégio T
12. Ressalvado o direito da autoridade administrativa em proceder à plena fiscalização acerca da existência ou não de créditos a serem compensados, exatidão dos números e documentos comprobatórios, "quantum" a compensar e conformidade do procedimento adotado com a legislação de regência. 13. Apelações desprovidas e remessa oficial parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000976-50.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: A. M. A. - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELANTE: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR - SP1538730A, RENATA MARTINS ALVARES - SP3325020A, NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP1807470A, ROBINSON VIEIRA - SP9838500A APELADO:
Ante o exposto, nos termos do art. 932, IV, "b", do Código de Processo Civil/2015, nego provimento à apelação. São Paulo, 24 de setembro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000653-45.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: RAINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a) APELAN