TRF3 24/10/2017 - Pág. 637 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EM EN TA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, reafirmou seu entendimento anterior e pacificou a questão definindo,
com repercussão geral, no julgamento do RE 574.706, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de
incidência do PIS e da COFINS, conforme noticiado no Informativo nº 857, 13 a 17 de março de 2017.
2. As alegações do contribuinte coadunam com o atual posicionamento da Corte Suprema.
3. Com relação ao pedido de reconhecimento do crédito e consequente ressarcimento, inviável o acatamento neste
Juízo, de natureza sumária, ante a fase processual, o perigo de irreversibilidade da medida e ausência de trânsito em
julgado de decisão definitiva.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000362-45.2017.4.03.6128
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE: CASA DO CONFEITEIRO DE JUNDIAI LTDA. - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELAGACIA DA
RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
Advogados do(a) APELANTE: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA - SP2927970A, THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA - SP2588700A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, CASA DO CONFEITEIRO
DE JUNDIAI LTDA. - EPP
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
Advogados do(a) APELADO: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA - SP2927970A, THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA - SP2588700A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000362-45.2017.4.03.6128
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
APELANTE: CASA DO CONFEITEIRO DE JUNDIAI LTDA. - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELAGACIA DA
RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
Advogados do(a) APELANTE: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA - SP2927970A, THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA - SP2588700A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELAGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ, CASA DO CONFEITEIRO
DE JUNDIAI LTDA. - EPP
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
Advogados do(a) APELADO: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA - SP2927970A, THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA - SP2588700A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/10/2017
637/1118