7.198 resultados encontrados para delphino bernardi foliene - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
0002455-30.2011.403.6111 - TANIA MARA DA SILVA MENEGHIM(SP275618 - ALINE DORTA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X TANIA MARA DA SILVA MENEGHIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O benefício de auxílio-doença tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, a sua permanência é condicionada às circunstâncias ou condições em que tenha sido deferido, podendo ser cassado quando não mais presentes os motivos que o ensejou, ou restabelecido quando so
0002455-30.2011.403.6111 - TANIA MARA DA SILVA MENEGHIM(SP275618 - ALINE DORTA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X TANIA MARA DA SILVA MENEGHIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O benefício de auxílio-doença tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, a sua permanência é condicionada às circunstâncias ou condições em que tenha sido deferido, podendo ser cassado quando não mais presentes os motivos que o ensejou, ou restabelecido quando so
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. § 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira
Não conheço do pleito de fls. 97/98, formulado por advogado sem poderes de representação nos autos. Ademais, o pedido de gratuidade das custas processuais não veio acompanhado da competente declaração de hipossuficiência. No presente caso, embora não tenha havido comprovação do pagamento das custas finais neste feito, trata-se de débito de reduzido valor, igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) (vide fl. 87), e por força do disposto no artigo 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de
0000250-23.2014.403.6111 - SALETE LUSTOSA DA SILVA(SP310287 - RENAN DINIZ BRITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo.Intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, em conformidade com o Capítulo II, da Resolução nº 142/2017, da Presidência do Eg. TRF da 3ª Região.Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente promova a inserção
Vistos etc.Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por ROSE MARI FERREIRA BOROTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário PENSÃO POR MORTE.O pedido de tutela antecipada foi indeferido.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) ausência dos requisitos para a concessão do benefício.É o relatório.D E C I D O.Na hipótese d
Vistos. Sobre os cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), sujeitos à tributação na forma prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 8º, XVII, c, da Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, deverá o exequente informar, no mesmo prazo supracitado, o valor das deduções da base de cálculo do Imposto de Renda (
Vistos. Sobre os cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), sujeitos à tributação na forma prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 8º, XVII, c, da Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, deverá o exequente informar, no mesmo prazo supracitado, o valor das deduções da base de cálculo do Imposto de Renda (
esgotada base probatória, concluo que a espécie impõe a produção de perícia técnica já requerida nos autos.Para esse fim, reconsidero o provimento de fl. 1.464 e converto o julgamento em diligência, determinando a realização da prova técnica pericial. Para sua confecção, nomeio o perito Marcos Fernando Macacari, engenheiro civil, CREA 5060124935. Fixo seus honorários excepcionalmente em R$ 500,00 (quinhentos reais) por imóvel vistoriado, porque se trata de trabalho de elevada com
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Outrossim, nos casos de confirmação e concessão de tutela provisória, deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.012 do CPC. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. CUM