4.795 resultados encontrados para denise augusto da silva - data: 06/01/2025
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0019157-11.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP190058 - MARIA CANDIDA MARTINS ALPONTI) X NATURA COSMETICOS S/A(SP173423 - MAURICIO BARROS REGADO E SP297608 - FABIO RIVELLI E SP178186 - GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA) Tendo em vista a petição e fl. 95, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação legível do constante à mídia juntada à fl. 20, bem como apresentar a réplica face à contestação de f
0007920-30.2010.403.6119 - UNIAO FEDERAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X GECOM MANUTENCAO E USINAGEM LTDA - EPP(SP253335 - JULIO CESAR FAVARO) Em cumprimento ao artigo 2º, inciso LXXI, da Portaria nº 11/2015 da 3ª Vara Federal de Guarulhos, fica SUSPENSO o curso da presente execução por 1(um) ano ou pelo prazo requerido, com base no artigo 40 da Lei nº 6830/80. Os autos serão sobrestados. EXECUCAO FISCAL 0008341-83.2011.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. RICARDO CESAR SAMPAIO) X GUARU
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1554 subdistrito Brás, desta Capital, matrícula nº 68.682. Mandados de Averbação da Arrecadação de Imóveis nas fls. 724 e 730 4º volume. Cópia da matrícula nº 138.989 nas fls. 721/722 4º volume. Cópias das matrículas nº 34.517 nas fls. 732/733 e nº 68.682 na fl. 734 4º volume. Auto de arrecadação de bens
Fl. 178: Prejudicado o pedido, uma vez que os valores bloqueados à fl. 176 foram desbloqueados, nos termos do item 6 da decisão de fls. 172/173.Fl. 169 verso: Defiro.Converta-se a favor do leiloeiro, a importância depositada as fls. 133, conta corrente n. 827-2, agência 2527, da C.E.F. (Washington Luiz Pereira Vizeu). Converta-se em renda da Exequente o depósito de fls. 132. Recolha-se como custas da União Federal a importância de fls. 134. Oficie-se à Caixa Econômica Federal. Após, d�
Fl. 178: Prejudicado o pedido, uma vez que os valores bloqueados à fl. 176 foram desbloqueados, nos termos do item 6 da decisão de fls. 172/173.Fl. 169 verso: Defiro.Converta-se a favor do leiloeiro, a importância depositada as fls. 133, conta corrente n. 827-2, agência 2527, da C.E.F. (Washington Luiz Pereira Vizeu). Converta-se em renda da Exequente o depósito de fls. 132. Recolha-se como custas da União Federal a importância de fls. 134. Oficie-se à Caixa Econômica Federal. Após, d�
S/A(SP099393 - VASCO GRUBER FRANCO E SP111356 - HILDA AKIO MIAZATO HATTORI E SP081071 - LUIZ CARLOS ANDREZANI) X INSS/FAZENDA(SP123531 - MONICA ITAPURA DE MIRANDA) Encaminhem-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição, devendo lá permanecer até decisão final nos autos do Recurso Especial, os quais encontram-se pendentes de julgamento. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0045052-63.2009.403.6182 (2009.61.82.045052-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021244-63.2008.403.6182 (2008
PARTICIPACOES LTDA X RUBENS MENEGHETTI X VERA LUCIA DE MELLO MENEGHETTI(SP107950 - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES) X RVM PARTICIPACOES LTDA Em face do informado na consulta supra, intime-se a executada RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a apresentar cópia da petição protocolada e extraviada. Após, venham conclusos. EXECUCAO FISCAL 0049803-64.2007.403.6182 (2007.61.82.049803-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X W
posicionamento, na verdade, veio flexibilizar o texto da lei a fim de serem evitados pagamentos em duplicidade. 5. [...] 6. [...] 7. No mérito, o aresto vergastado dissente da jurisprudência firmada no STJ, no sentido de que Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas do FGTS por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada (AgRg no REsp 1.570.050/SC, Rel. Ministro Herman
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 37/46 e 48/50: Diante da recusa pela exequente dos bens ofertados, bem como considerando-se a ordem prevista no artigo 11, da Lei nº 6.830/80, rejeito os bens ofertados pela executada, com fulcro no mencionado dispositivo legal.Defiro o pedido do(a) exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome do(a) executado(a), mediante delegação autorizada
constrição que recai sobre o veículo Spacefox Sport, placas ERS9104.Afirma que não havia qualquer restrição registrada sobre o bem quando da aquisição, sendo adquirente de boa-fé. Aduz que já foi proferida sentença, com trânsito em julgado, confirmando que a embargante é proprietária do bem. Requer, em liminar, o desbloqueio do veículo.Decisão à fl. 35 indeferiu o pedido de liminar.A União apresentou contestação (fl. 39), em que afirma que há fraude à execução na alienaç