95 resultados encontrados para deputado victor dias - data: 24/11/2024
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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.331 87 Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de abril de 2019. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE AGOSTO DE 2020. Deputado DR. DANIEL SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará Deputado ERALDO PIMENTA 1º Secretário Deputado VICTOR DIAS 2º Secretá
Quinta-feira, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.124 117 AVISO DE LICITAÇÃO JUDICIÁRIO . . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ . TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/TJPA/2020 Acolho o julgamento do Pregoeiro em relação ao Pregão Eletrônico nº 007/ TJPA/2020, cujo objeto é a Contratação de serviços de monitoramento eletrônico (alarme eletrônico) 24h, sete dias por semana, com instalação e locação de equipamentos de alarme, incluin
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 61 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 Comissão de Vereadores para fazer o acompanhamento dos atos decorrentes do estado de calamidade pública. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2020. DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS Presidente da Assembleia Legislativa
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.176 53 Quinta-feira, 09 DE ABRIL DE 2020 Art. 6º Caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos da municipalidade responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas efetuadas e de sua execução. Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de su
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 Art. 7º Poderá a Câmara Municipal, no uso de suas competências, instituir Comissão de Vereadores para fazer o acompanhamento dos atos decorrentes do estado de calamidade pública. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE ABR
54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.176 Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, no Município de Ananindeua. Art. 2º Fica suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitaçõ
114 DIÁRIO OFICIAL Nº 34086 jetos, serviços e obras.” “Art. 238. ..................................................................................... ................... ...................................................................................................... ..................... f) normas de acessibilidade.” Art. 2° Fica alterada a redação do inciso III, do art. 236; do inciso VIII, do § 2º, do art. 249, e do art. 276, para os textos a seguir: “Art. 236. ...
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.221 49 Segunda-feira, 18 DE MAIO DE 2020 2º A fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal previstos no parágrafo anterior será realizada pelos órgãos de controle nos termos da legislação pertinente, observada a competência de cada órgão. Art. 5º Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da
86 DIÁRIO OFICIAL Nº 33894 CONSIDERANDO que a referida Ex-Deputada continuou contribuindo na qualidade de contribuinte FACULTATIVO, na condição de ocupante de cargo eletivo de Deputada Federal, fez a opção de contribuir através de Convênio existente entre este Plano de Seguridade e a Câmara Federal, a partir de 01 de fevereiro do ano de 2015, até 31 janeiro de 2019, totalizando 48(QUARENTA E OITO) meses de contribuições, equivalentes a 04(QUATRO)anos de mandato; CONSIDERANDO a
46 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.227 Sexta-feira, 22 DE MAIO DE 2020 Art. 5º Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 6º Caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente