4.153 resultados encontrados para des. carlos lopes - data: 05/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1179 911 portanto está de acordo com a lei. Assim, na verdade, o arrendatário se obriga a pagar não apenas uma contraprestação pelo uso do bem, mas também um valor residual em caso de exercício de opção do direito de compra do objeto arrendado a final. Ora, não se pode vislumbrar ilegalidade ou onerosidade excessi
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1904 demonstrar, não sem antes verificar as demais alegações do executado. Da constituição do título executivo judicial e do limite territorial da sentença prolatada Verifica-se que foi ajuizada ação civil pública pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco impugnante, objeti
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1449 2081 poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei n° 9.494, de 10.9.1997)”. Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executada na unidade da federação que a prolatou, uma vez que a sentença faz coisa ju
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1452 1801 presente ação se trata de execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública transitada em julgado em 27 de outubro de 2009. Com efeito, não há que se falar em prescrição no presente caso, haja vista que a decisão proferida na citada ação civil pública transitou em julgado em 27/10
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1452 1807 97 do CDC. A presente ação consiste no requerimento de cumprimento da sentença com base no art. 475-J, do CPC. Com efeito, o prazo preclusivo para a propositura da liquidação é aquele estipulado no Código Civil para a prescrição do direito material. A presente ação se trata de execução individual
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1450 1786 CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, §2°, II E 101,1, DO CDC. 1. A execução individual de s
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 1962 responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I- a ação pode ser proposta no domicílio do autor”), também se conclui pela possibilidade da propositura da liquidação individual no foro de
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2008 autor, como medida de observância ao princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou exe
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2037 autor, como medida de observância ao princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, VIII, da Lei n° 8.072/90. Assim, sendo possível a propositura de ação individual no foro de domicílio do autor, não faria sentido negar ao consumidor, na fase de liquidação ou exe
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 2040 liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do CDC, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização da interpretação sistemática do artigo 101, I, do Código de Defesa do