1.459 resultados encontrados para desembargador federal consuelo yatsuda moromizato yoshida - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Ora, é obrigação tributária acessória a manutenção, pelos contribuintes, de seus dados "em dia" perante o Fisco. Se a empresa não é encontrada no endereço outrora declarado ao Poder Público, tanto que assim foi certificado pelo Oficial de Justiça, há severos indícios de dissolução irregular. Seria custosa e inútil a providência reclamada pela agravante, já que na esteira da jurisprudência do STJ "é firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa se
São Paulo, 16 de janeiro de 2020. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002067-65.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO SUCESSOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUCESSOR: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. Advogado do(a) SUCESSOR: RENATO DE VASCONCELOS MUNDURUCA - BA37723-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de afastar a inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e da COFINS, bem como a compensação por
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002485-42.2018.4.03.6108 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PASCHOALOTTO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) APELADO:APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA BASTOS - SP260287-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Trata-se de aclaratórios opostos pela UNIÃO FEDERAL perante acórdão assim ementado: AGRAVO.
Citem-se, ainda, os v. precedentes, TRF 3ª Região, Sexta Turma, ApReeNec - Apelação/Remessa Necessária - 371404 - 0002198-28.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, julgado em 08/11/2018, e-DJF3 Judicial 1 data:22/11/2018, ApelRemNec 000742482.2015.4.03.6100, Desembargador Federal Fábio Prieto, TRF3 - Sexta Turma, e-DJF3 Judicial 1 data:13/09/2019, ApReeNec 5002317-43.2018.4.03.6107, Desembargador Federal Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, TRF3 - 6ª Turma, Intimaç
2. A apresentação de seguro garantia, ainda que no montante integral do valor devido, não se presta a suspender a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que não se insere nas hipóteses previstas no art. 151, do CTN, não se equiparando ao depósito em dinheiro que, como é sabido, se em montante integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade, nos termos do disposto no art. 151, II, do CTN, como causa autônoma. 3. Relativamente às alterações trazidas pela Lei n. 13
A não incidência do ISS na composição da base de cálculo do PIS/COFINS decorre do quanto decidido pelo STF no Tema nº 69 (RE nº 574.706/PR), matéria que não comporta discussão independentemente do ajuizamento de embargos de declaração ou de pedido de modulação, já que esses eventos não se constituem em óbice à aplicação imediata da tese (ARE 1202776 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 04-11-2019 PUBLI
Recebo a petição de ID 43815552 e documentos que a instruem como emenda à inicial. Os mandados de segurança preventivos não se destinam à obtenção de determinação genérica, aplicável a casos indistintos, com o intuito de conseguir “salvo conduto” para fins de que o Estado deixe de exercer o seu poder-dever de fiscalização. É sabido, ainda, que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo. Entretanto, apesar dos documentos juntado
Os mandados de segurança preventivos não se destinam à obtenção de determinação genérica, aplicável a casos indistintos, com o intuito de conseguir “salvo conduto” para fins de que o Estado deixe de exercer o seu poder-dever de fiscalização. É sabido, ainda, que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo. Entretanto, não há, nos autos, qualquer indicação de que a impetrante faça uso da plataforma “Buser” ou similares. Sequ
4. A questão sobre a desnecessidade de manter médico veterinário, em estabelecimento que comercializa animais vivos, restou pacificada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.942/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC/73 e da Resolução 8/2008 do STJ. 5. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 001902451.2016.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal M
A insistência da União no sobrestamento do feito não tem qualquer propósito. É desnecessária – e ilegal – a suspensão do andamento do processo até que o STF aprecie embargos de declaração onde busca modulação dos efeitos do Tema nº 69. Além dos extensos argumentos por nós apresentados, é de se invocar a posição do próprio STF, posto em reclamação deduzida pela União Federal contra acórdão desta Corte, exarada pelo Ministro Relator, no seguinte sentido: “...o exame d