1.824 resultados encontrados para desembargador federal frederico pinto - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
6. Recurso especial provido. (STJ, 2ª Turma, RESP 110028/MA, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJU: 17/03/2009). (Destacamos). PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE - PENHORA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN -JUD - POSSIBILIDADE - ART. 665 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de valores por meio do sist
no inciso I do art. 109 da CF, não se afigura caso de competência da Justiça Comum Federal. 2. Demais disso, não se mostra adequado ao magistrado proceder à intimação de autarquia federal para que essa se manifeste acerca de seu interesse em compor a demanda no pólo ativo, porquanto o interesse em litigar deve ser manifestado de forma espontânea. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF5, 3ª Turma, AG 00027700420114050000 AG - Agravo de Instrumento - 113539. Data da decisão: 28.04.201
segundo o qual não poderia ela tratar de assunto relacionado ao CPF do impetrante.Diante do exposto, denego a segurança. Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. Isentos das custas processuais. Sem honorários.P.R.I. 0004787-12.2011.403.6000 - ADAILA DE OLIVEIRA(MS008698 - LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPO GRANDE/MS Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ADAILA DE OLIVEIRA contra ato do GERE
segundo o qual não poderia ela tratar de assunto relacionado ao CPF do impetrante.Diante do exposto, denego a segurança. Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. Isentos das custas processuais. Sem honorários.P.R.I. 0004787-12.2011.403.6000 - ADAILA DE OLIVEIRA(MS008698 - LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPO GRANDE/MS Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ADAILA DE OLIVEIRA contra ato do GERE
Segurança concedida.(AMS 200583000077699, Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo, TRF5 Terceira Turma, DJ - Data::12/12/2007 - Página::774 - Nº::238.) Em assim sendo, considerando a ausência de elementos a convencer pelo desacerto da decisão agravada, deve ser ela mantida. Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, em razão da manifesta improcedência do pedido. São Paulo, 08 de maio de 2014. PAUL
"(...) Deve-se corrigir a sentença, apenas, para excluir do exame das circunstâncias do art. 59 do Código Penal (1a fase da dosimetria), a análise desfavorável das circunstâncias do delito. O art. 12, I, da Lei no 8.137, de 1990, estabelece que o grave dano ocasionado à coletividade pelo delito é majorante específica do crime contra a ordem tributária (3a fase da dosimetria). (TRF5, ACR 200383000242963, Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo, DJE - Data::07/02/2013 Página:32
de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho [...].5. É faculdade do empregado celetista que altera o seu regime para estatutário a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS, sem que configure ofensa ao disposto no art. 20, da Lei nº 8.036/90, que permanece harmônico com o teor da Súmula no 178, do TFR (STJ, REsp no 650.477/AL), que diz: resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência da
jurisdicional do Estado.Ao dispor que nem mesmo a lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, ou seja, sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), a Constituição Federal visou afastar qualquer interpretação restritiva desse acesso que deve ser o mais amplo possível.Infere-se da inicial e de documento trazido aos autos, consistente em declaração de extravio de documento realizada pelo autor perante a Delegacia de Políc
jurisdicional do Estado.Ao dispor que nem mesmo a lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, ou seja, sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), a Constituição Federal visou afastar qualquer interpretação restritiva desse acesso que deve ser o mais amplo possível.Infere-se da inicial e de documento trazido aos autos, consistente em declaração de extravio de documento realizada pelo autor perante a Delegacia de Políc
empregado celetista que altera o seu regime para estatutário a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS, sem que configure ofensa ao disposto no art. 20, da Lei nº 8.036/90, que permanece harmônico com o teor da Súmula no 178, do TFR (STJ, REsp no 650.477/AL), que diz: resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência da lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS. 6. Apelação improvida.(AC 20