11 resultados encontrados para desembargador josé francisco bueno - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 148/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de outubro de 2008 Corregedoria COMUNICADO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, atendendo à solicitação do Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, contida no Processo Administrativo nº 11.599/2008, determina a publicação dos avisos que se seguem: "AVISO Nº 27/CGJ/2008 O Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO, Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais, no us
Edição nº 152/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de outubro de 2008 Corregedoria COMUNICADO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, atendendo à solicitação do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, contida no Processo Administrativo nº 11.597/2008, determina a seguinte publicação: “AVISO Nº 24/CGJ/2008 O Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO, Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerai
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 [31]Por exemplo, TJMG, AC 000.260.281-1/00, Relator Desembargador José Francisco Bueno, DJMG 17.09.2002; AC 7253 - CARNEIRO COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME - JOSE BENTO DA SILVA - MAT S/A 000.260.301-7/00, Relator Desembargador José Francisco Bueno, DJMG 01.10.2002. [32]MEIRELLES, op. cit., p. 215. PODER JUDICIÁRIO [33]MEIRELLES, op. cit., p. 189. JUSTIÇA DO TRAB
Edição nº 137/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de setembro de 2008 Corregedoria PORTARIA GC Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Realizar correição inspecional, de 24 de setembro a 24 de outubro de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária de Samambaia, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais: I – 1ª Vara Cível; II – 1ª Vara Criminal e dos Del
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 3956 sejam, os que atuam em conluio com a autoridade administrativa no efeitos retroativos. É por esta razão que os atos produzidos por um intuito de fraudar a exigência constitucional do concurso público. servidor de fato (servidor aparente), que atingem a esfera jurídica O tratamento igualitário a pessoas que atuam com grau de culpa e de terceiros, são anulados a
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1151 próprio" do ato (GASPARINI, op. cit. (n. 33), p. 64), citando, trabalhados nos casos em que a nulidade do contrato decorrer da freqüentemente, as lições de Helly Lopes Meirelles (Por exemplo, declaração de inconstitucionalidade da lei local que autoriza a TJMG, AC 000.260.281-1/00, Relator Desembargador José formação dos vínculos. Ao presumir a má-fé dos s
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 3929 Por outro lado, no que concerne aos direitos que se conferem a tal Ribeiro de Vilhena (Contrato de trabalho com o Estado. 2a. ed. São servidor, a aplicação da ordem jurídica deve conduzir a efeito Paulo: LTR, 2002, p. 107), "objetivamente, a vontade do funcionário distinto daquele defendido pela posição dominante. ou do servidor é a vontade do Estado. Subjeti
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 148 196 Público, condenando os réus FRANCISCO MOREIRA e JOÃO DUARTE BRANDÃO, qualificado às fls. 02, nas tenazes do art. 217-A do C.P. Da dosimetria (...) Para o réu FRANCISCO MOREIRA (...) Atento às observações supra, fixo a pena base em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Considero a circunstância atenuante da confissão espontânea e reduzo a pena em 01 (um) ano,
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 876 que solucionará eventuais conflitos de competência tributária. Outrossim, a Emenda Constitucional nº 03/93, alterando o § 6º do art. 150 da Constituição Federal, não modificou a sistemática existente no que diz respeito ao ISSQN, mesmo porque as normas municipais orientadoras desse tributo devem de respeitar os limites e linhas traçados pela Lei Complementar Federal.
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 876 que solucionará eventuais conflitos de competência tributária. Outrossim, a Emenda Constitucional nº 03/93, alterando o § 6º do art. 150 da Constituição Federal, não modificou a sistemática existente no que diz respeito ao ISSQN, mesmo porque as normas municipais orientadoras desse tributo devem de respeitar os limites e linhas traçados pela Lei Complementar Federal.