TRT15 25/08/2016 - Pág. 7253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
[31]Por exemplo, TJMG, AC 000.260.281-1/00, Relator
Desembargador José Francisco Bueno, DJMG 17.09.2002; AC
7253
- CARNEIRO COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
- JOSE BENTO DA SILVA
- MAT S/A
000.260.301-7/00, Relator Desembargador José Francisco Bueno,
DJMG 01.10.2002.
[32]MEIRELLES, op. cit., p. 215.
PODER JUDICIÁRIO
[33]MEIRELLES, op. cit., p. 189.
JUSTIÇA DO TRABALHO
[34]VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Contrato de trabalho com o
Estado. 2a. ed. São Paulo: LTR, 2002, p. 107.
Processo: 0012116-77.2015.5.15.0096
[35]RR 419138, DJ 29.06.2001; RR 350359, DJ 12.05.2000; RR
AUTOR: JOSE BENTO DA SILVA
358451, DJ 17.03.2000.
RÉU: CARNEIRO COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME e
[36]VILHENA, op. cit., p. 31.
outros
[37]RO 16.338/00, Relator Juiz Antônio Álvares da Silva, DJMG
GAB/ JLSM /_MNS
28/10/2000, p. 14. No mesmo sentido: RO 12.409/02, DJMG
07.12.2002, p. 09, in www.mg.trt.gov.brwww.mg.trt.gov.br. Também
SENTENÇA
o Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de
serem devidas todas as verbas de natureza trabalhista: Resp.
2001/0077165-4, DJ de 04.04.2002; Resp. 326.676/GO, DJ de
Vistos e examinados.
04.04.2002; Resp. 284.250/GO, in www.stj.gov.br. Por fim, vale
Tendo à vista o silêncio do reclamante quanto ao cumprimento da
mencionar alguns julgados do TJMG: 1.0193.02.005327-1/001,
determinação exarada na ata de audiência realizada em
DJMG 20/04/2004; 1.0439.02.007182-5/001; DJMG 20/04/2004, in
31.05.2016, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos
www.tjmgj.gov.br.
termos do art. 844 da CLT.
[38]"o sviamento di potere representa, assim, juntamente com a
Custas pelo reclamante, no importe de R$602,72, calculadas sobre
incompetência e a violação da lei, o modo jurisdicional de limitação
o valor atribuído à causa, das quais fica isento nos termos da lei.
à discricionariedade administrativa, os processos pelos quais a
Intimem-se.
jurisdição especializada mantém a integridade do sistema jurídico,
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
garantindo o equilíbrio entre a destinação coletiva da lei e a sua
individualização, entre o interesse público contido, abstratamente,
no preceito legal e a sua realização concreta por meio da ação
Em 23 de Agosto de 2016.
administrativa" (TÁCITO, Caio. O desvio de poder no controle dos
atos administrativos, legislativos e jurisdicionais. Revista de Direito
Administrativo. Rio de Janeiro, nº 188, p. 01-13, abril/junho de
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
JUIZ TITULAR
1992).
Decisão
[39]RANELLETTI, Oreste. Teoria degili atti amministrativi seciali. 7.
ed., 1945, p. 81, apud CRETELLA JÚNIOR, José. O desvio de
poder na administração pública. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense,
1997, p. 123.
Sentença
Processo Nº RTSum-0012116-77.2015.5.15.0096
AUTOR
JOSE BENTO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO LEITE(OAB: 242765-D/SP)
RÉU
CARNEIRO COMERCIO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DENIS PEREIRA LIMA(OAB:
232405/SP)
RÉU
MAT S/A
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Processo Nº RTSum-0012242-30.2015.5.15.0096
AUTOR
RAISSA MARASSI
ADVOGADO
ADONAI ANGELO ZANI(OAB:
39925/SP)
RÉU
VIGZUL TECNOLOGIA E
MONITORAMENTO S.A.
ADVOGADO
CLAUDIA BRESSLER(OAB:
39599/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARASSI
- VIGZUL TECNOLOGIA E MONITORAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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