10.001 resultados encontrados para desembargador marcio vasques - data: 02/01/2025
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Processos encontrados
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 215 Participam deste julgamento: Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. Secretaria do Tribunal Pleno ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primei
3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Participam deste julgamento: 146 JOSE AGNALDO DOS SANTOS JUNIOR NATAN MACHT(OAB: 21535/MS) ILLI MORETTI CIRQUEIRA(OAB: 19686/MS) Intimado(s)/Citado(s): Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; - JOSE AGNALDO DOS SANTOS JUNIOR Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Presente o represent
3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 153 Intimado(s)/Citado(s): - TERRASAT ENGENHARIA E AGRIMENSURA - EIRELI PODER JUDICIÁRIO Participam deste julgamento: JUSTIÇA DO TRABALHO Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Conforme determinação contida no despacho de Id 570760f, fica Presente o representante do
3072/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 64 O art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970, assegura o benefício ainda que perceba o autor salário superior ao dobro do mínimo legal. A declaração e as procurações juntadas gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo à recorrente destituir suas eficácias Participam deste julgamento: probantes, encargo do qual não se desvencilhou. Desembargador André Luís M
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 165 Relator CAMPO GRANDE/MS, 21 de setembro de 2020. DEBORAH NAZARETH DANTAS Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0024451-78.2019.5.24.0051 MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA RECORRENTE BELLO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO JANISLEY CRISTALDO COLOMBO(OAB: 15953/MS) ADVOGADO MATHEUS GOUVEIA(OAB: 21985/MS) RECORRENTE ISRAEL VIDER CANDIDO ADVOGADO LEONARDO FRANCISCO AROSI(OAB: 19408/M
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 165 justificaria o sobrestamento do feito e a dilação de prazo para o recolhimento das custas. Posteriormente, nos segundos embargos, pugnou pela uniformização de jurisprudência. Agora, por fim, na MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA terceira peça, após indeferido há muito tempo os benefícios da Desembargador do Trabalho justiça gratuita e decorrido o prazo para o
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 203 Recorrente : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Advogado : Sebastião Lino Simão e outros Participam deste julgamento: Recorrido : LEANDRO AGUIAR DA SILVA Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; Advogado : Paul Oserow Junior Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Origem : 1ª Vara do Trabalho de Dourados - MS Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Pr
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 direito perseguido. 208 ACÓRDÃO Improcede, assim, o pedido relativo ao pagamento de salários após a alta previdenciária. Diante desse posicionamento, não se reconhece a prática, pela empregadora, de qualquer ato ilícito capaz de invadir a esfera moral da trabalhadora, bem como não existir motivo configurador para rescisão indireta. Neste ponto, registro que a cau
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 54 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Participam deste julgamento: PODER JUDICIÁRIO Desembargador André Luís Moraes de Oliveira; JUSTIÇA DO TRABALHO Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do PROCESSO nº 00
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 320 Pretende o autor a reforma da decisão de origem quanto à justiça gratuita, à terceirização e aplicação das normas coletivas da categoria da tomadora de serviços, à alimentação, à anotação em CTPS, às horas extras, ao dano moral e às multas. Não comprovado o recolhimento das custas processuais. Contrarrazões da primeira reclamada, pugnando pelo não Part