7.638 resultados encontrados para desembargador ribamar lima júnior - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Luciane Bispo(OAB: 20853/DF) DENISE CARNEIRO FERNANDES FERREIRA(OAB: 24313/DF) WELSON MATEUS MONTEIRO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB: 1441-A/DF) AGRAVADO ADVOGADO 724 Desembargador do Trabalho PODER JUDICIÁRIO Processo Nº AP-0001817-28.2015.5.10.0016 Relator DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO CARLA LOPES PINHEIRO(OAB: 370275/
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 ALVES MARTINS para atuar especificamente no processo ATOrd 136 regimentais, 0000611-61.2010.5.10.0013 em trâmite no MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF a partir de 6 de dezembro de 2022, em considerando o art. 8º, §3º da Resolução Administrativa 65/2021; virtude da suspeição concomitante dos Exmos. Juízes Auxiliar considerando o contido no ofíc
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5 DESEMBARGADOR RIBAMAR LIMA JÚNIOR DESEMBARGADOR RIBAMAR LIMA JÚNIOR CORREGEDOR REGIONAL CORREGEDOR REGIONAL PORTARIA DA CORREGEDORIA 32/2022 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Resolução Resolução Administrativa DE 4 DE ABRIL DE 2022 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLUÇÃO A
3558/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 38 Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório. Por declaratórios opostos pela parte autora e, no mérito, negar-lhes maioria, não admitir a ação rescisória, julgando extinto o provimento, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do 16) ED-AR 0000579-46.2020.5.10.0000 CPC. Cond
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 179 cargo a União, dispensado o recolhimento, na forma da lei, tudo nos LUSTOSA DA CRUZ termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Autoridade Coatora: JUIZ DA 20ª VARA DO TRABALHO DE Convocado Gilberto Augusto Leitão Martins e dos BRASÍLIA/DF Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho e Mário Macedo A 2ª Seção Especializada do egrégio Tribunal
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região dezesseis centavos) e a outra no valor de R$ 16.033,00 (dezesseis 31 decisão à autoridade coatora. mil e trinta e três reais), conforme postulado na inicial. Custas pela União, no importe de R$20,00 (art. 789, caput, da CLT), calculados 6) AG-MS 0000113-57.2017.5.10.0000 sobre o valor de R$1.000,00 dado à causa na inicial, isenta na Relator: Desembargador RIBAMAR LIM
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 243 lhe parcial provimento para cassar a liminar deferida, a fim de que a prejudicado. Após, deciciu a 2.ª Seção Especializada, por execução se mantenha suspensa até o exame do agravo interno em unanimidade, retirar de pauta o processo a pedido da trâmite na 1ª Seção Especializada, nos termos da divergência Desembargadora Relatora. Nesta assentada, apregoado
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 38 relação às audiências designadas para as referidas datas, sem regimentais, prejuízo de suas regulares atribuições anteriores. considerando a Decisão Corregedor 1906185; III - REFERENDAR a atuação da Exma. Juíza SUZIDARLY RESOLVE: RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES no CEJUSC/Palmas-TO nos dias TORNAR SEM EFEITO, a contar de 6 de abril de 2022, a Portaria 28, 29, 3
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3623 Embora a prova emprestada a pedido das partes seja no sentido da obrigatoriedade de tirar 20 (vinte) dias de férias, à vista do documento citado deve-se concluir que tal política se aplicava aos então depoentes, e não ao reclamante, conforme sentenciado: "Não há prova neste sentido quanto ao autor". Assim, nego provimento. Conclusão do recurso Por tais fundamento
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 1766 julgada, não há falar em reforma da decisão agravada. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Não merece reparo a conta de liquidação ACÓRDÃO quando observado que os juros de mora incidiram sobre a importância total da condenação, sem excluir as parcelas atinentes ao INSS e às contribuições da PREVI (art. 39 da Lei nº 8.177/91 e Súmula nº 200/TST)"-d.n. (AP 1568-