36 resultados encontrados para desembargador roberto dala barba - data: 22/11/2024
Página 1 de 4
Encontrado no site
Processos encontrados
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 249 acompanharam a defesa, presumem-se verdadeiras as Frise-se que o Autor não acostou aos autos as mencionadas alegações feitas pela empresa Ré e amparadas pelos referidos normas coletivas, fonte formal do direito postulado, razão pela documentos, conferindo-lhes a validade (autenticidade e qual indefere-se o pedido de pagamento da verba denominada conteúdo) para
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região petição inicial. 220 e o conteúdo do referido documento, no caso, aplicação do artigo 372, do Código de Processo Civil. O 1º Réu apresentou defesa (ID 2018677), impugnando as pretensões do Autor. Assevera que as verbas rescisórias foram Em face do que estabelece o artigo 372 do Código de Processo adimplidas a tempo e modo, postulando pela total improcedência Ci
1574/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014 91 atribuições contratuais enquanto motorista/entregador, não se configurando o acúmulo de funções alegado na peça "HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. ÔNUS inaugural." (TRT 3ª R. – RO 00163-2003-041-03-00-2 – 6ª T. – DA PROVA. EXEGESE DO ART. 818, DA CLT E ART. 333, I, DO Relª Juíza Lucilde D´Ajuda Lira de Almeida – DJMG 23.10.2003 – CPC.
1574/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014 RO 00330.2008.404.14.00-2 – Rel Shikou Sadahiro)” 85 VERACIDADE. Os documentos juntados aos autos e não impugnados pela parte contrária presumem-se verdadeiros, fazendo prova contra quem foram produzidos (CPC, art. 372), não configurando cerceamento do direito de defesa o ato de “RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIDO DE TRABALHO SEM dispensa de provas quando os documen
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 286 Das assertivas acima, conclui-se que não há fundamento legal para a distinção que a empresa Ré pretende fazer entre a hora- “DOCUMENTO. VALOR PROBANTE. De acordo com o artigo aula laborada em sala de aula propriamente dita, e a hora-aula 372 do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, compete à parte, dispensada em outras atividades pertinentes. contra quem foi pr
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 303 Aliás, a Autora sequer impugnou de forma juridicamente válida Código de Processo Civil. (...). (TRT 23ª Região, RO n.º tais documentos, quedando-se silente em relação aos 00940.2002.003n.23.00.2, julgado em 04 de junho de 2003).” documentos apresentados com a defesa. Frise-se que, em face do que estabelece o artigo 372 do Código de Processo Civil, ao deix
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 200 prevalecendo como prova plena conforme disposição contida nos art. 372 do CPC quanto aos efeitos próprios da falta de impugnação artigos 372 e 400, I, do Código de Processo Civil específica acerca dos documentos juntados pela defesa. Aliás, os preceitos celetistas não repudiam, senão agasalham aquele dispositivo processual civil (art. 769 da CLT). Ausente impu
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Assim, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, deveria 249 Transcreve-se a jurisprudência in verbis: o Autor desobrigar-se do ônus probatório, conforme estabelecido no artigo 818, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 333, I, do Código de Processo Civil, como consta dos seguintes julgados, verbis: “HORAS EXTRAS – JORNADA 12 X 36 – A jornada 12
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 267 conteúdo do referido documento, no caso, aplicação do artigo 372, do Código de Processo Civil. “DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 372 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Apresentados com a petição inicial documentos Em face do que estabelece o artigo 372 do Código de Processo para corroborar as alegações do Reclamante e a parte
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 250 não configurando cerceamento do direito de defesa o ato de dispensa de provas quando os documentos juntados não foram contestados pelo obreiro. (TRT 19ª Região, RO Contudo, a empresa Ré não acostou aos autos a norma coletiva que autorizaria a jornada de trabalho 01332.2000.002.19.00.9, Relator Desembargador Pedro Inácio da Silva, J. 18.04.2002).” por turno de re